Em decisões monocráticas, nessa terça-feira (7), o desembargador Ricardo Vital de Almeida declinou da competência para processar e julgar as Queixas-crimes nºs 0000640-48.2019.815.0000 e 0000641-33.2019.815.0000 interpostas pelo deputado estadual Rubens Germano Costa e por Acácio Araújo Dantas contra o prefeito do Município de Picuí, Olivânio Dantas Remígio, e o assessor especial da Prefeitura, Janderye Hamon dos Santos Macedo. Na decisão, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau da Comarca de Picuí, diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro.
Conforme os autos, os autores da ação alegam que, durante entrevista a um programa de rádio local, o gestor e o assessor teriam praticado crime contra a honra dos mesmos, caluniando e difamando. As defesas alegaram, preliminarmente, a incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba para o processamento do feito. No mérito, requereram a rejeição da Queixa-crime, sob o argumento da atipicidade da conduta.
Ao declinar da competência, o desembargador Ricardo Vital ressaltou, em relação ao gestor, que se trata de crime que não guarda relação com o exercício do mandato de prefeito, eis que a hipótese é de supostas ofensas proferidas pelo prefeito, como cidadão, aos autores da ação.
“Com base no princípio da simetria, faz-se necessário esta Corte de Justiça alinhar-se ao entendimento jurisprudencial firmado no STF (QOAP 937/RJ), no sentido de restringir a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente praticados relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo correspondente”, disse o desembargador Ricardo Vital.
Quanto a Janderye Hamon, o desembargador verificou que o mesmo não possui foro especial por prerrogativa de função, uma vez que ocupa o cargo de assessor especial da Prefeitura de Picuí, cargo não elencado pela Carta Magna ou pela Constituição do Estado, sendo competente para o processamento e julgamento o Juízo de primeira instância.