A prefeita Eunice Pessoa sancionou 02 (duas) Leis que beneficiam os servidores da Prefeitura de Mamanguape e os contribuintes que estão em mora com o município. Um dos projetos de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo e o outro é oriundo da própria Câmara Municipal de Mamanguape, ambos aprovados em sessão extraordinária.
A Lei Municipal nº 1116/2020 suspende, em caráter excepcional, os descontos de empréstimos consignados de servidores públicos do município junto às instituições financeiras conveniadas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus e enquanto vigorar o decreto de calamidade pública decretado em razão do COVID-19. As parcelas eventualmente suspensas durante esse período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem incidência de qualquer multa ou juros.
A Secretaria de Finanças, juntamente com os setores de Recursos Humanos e Folha de Pagamento providenciarão a suspensão e orientarão os servidores quanto a excepcionalidade e temporariedade da medida. Os servidores não serão isentados do pagamento, mas terão um elastecimento do prazo para o pagamento das obrigações contraídas junto às instituições financeiras.
A prefeita também sancionou Lei Municipal nº 1114/2020 que suspende a cobrança de juros de mora e multa moratória dos tributos municipais vencidos a partir da decretação do estado de emergência. A Lei prorroga o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem a incidência de juros e multa, nos termos abaixo especificados:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
abril de 2020 | 30 de abril de 2020 | 30 de outubro de 2020 |
maio de 2020 | 30 de maio de 2020 | 30 de novembro de 2020 |
junho de 2020 | 30 de junho de 2020 | 30 de dezembro de 2020 |
Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2020, poderá ser pago em cota única, com desconto previsto na legislação municipal, até o dia 31 de outubro de 2020; em cota única, sem desconto, até o dia 30 de novembro; e parcelado em até 2 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de outubro de 2020, e a segunda parcela com vencimento no último dia útil do mês subsequente (novembro).
A publicação também prorroga por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Mamanguape/PB e os Alvarás de Funcionamento, cujas validades se encerram nos meses de abril, maio e junho. A Prefeitura adiou ainda o pagamento das taxas das feiras livres e do matadouro referente aos feirantes e marchantes do município de Mamanguape, até o dia 30/06/2020.
Durante a assinatura das leis, a prefeita Eunice Pessoa falou da iniciativa do município para tentar amenizar os efeitos da crise causados pela COVID-19. “Temos feito um esforço gigantesco desde o início da pandemia para amenizar os efeitos do isolamento social para nossa população e estas são medidas adotadas nesse sentido, que certamente aliviarão bastante as condições para servidores e contribuintes que compartilham conosco desse momento tão complicado”, disse a prefeita.
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