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Prefeita Eunice sanciona leis para suspensão de descontos de empréstimos consignados e juros dos impostos municipais

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A prefeita Eunice Pessoa sancionou 02 (duas) Leis que beneficiam os servidores da Prefeitura de Mamanguape e os contribuintes que estão em mora com o município. Um dos projetos de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo e  o outro é oriundo da própria Câmara Municipal de Mamanguape, ambos aprovados em sessão extraordinária.

A Lei Municipal nº 1116/2020 suspende, em caráter excepcional,  os descontos de empréstimos consignados de servidores públicos do município junto às instituições financeiras conveniadas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus e enquanto vigorar o decreto de calamidade pública decretado em razão do COVID-19. As parcelas eventualmente suspensas durante esse período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem incidência de qualquer multa ou juros.

Secretaria de Finanças, juntamente com os setores de Recursos Humanos e Folha de Pagamento providenciarão a suspensão e orientarão os servidores quanto a excepcionalidade e temporariedade da medida. Os servidores não serão isentados do pagamentomas terão um elastecimento do prazo para o pagamento das obrigações contraídas junto às instituições financeiras.

A prefeita também sancionou Lei Municipal nº 1114/2020 que suspende  a cobrança de juros de mora e multa moratória dos tributos municipais vencidos a partir da decretação do estado de emergência. A Lei prorroga o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem a incidência de juros e multa, nos termos abaixo especificados:

Período de Apuração Vencimento Original Novo Vencimento
abril de 2020 30 de abril de 2020 30 de outubro de 2020
maio de 2020 30 de maio de 2020 30 de novembro de 2020
junho de 2020 30 de junho de 2020 30 de dezembro de 2020

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2020, poderá ser pago em cota únicacom desconto previsto na legislação municipal, até o dia 31 de outubro de 2020; em cota únicasem descontoaté o dia 30 de novembro; e parcelado em até 2 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de outubro de 2020, e a segunda parcela com vencimento no último dia útil do mês subsequente (novembro).

Paço Municipal de Mamanguape.

A publicação também prorroga por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Mamanguape/PB e os Alvarás de Funcionamento, cujas validades se encerram nos meses de abrilmaio e junho. A Prefeitura adiou ainda o pagamento das taxas das feiras livres e do matadouro referente aos feirantes e marchantes do município de Mamanguape, até o dia 30/06/2020.

Durante a assinatura das leis,  a prefeita Eunice Pessoa falou da iniciativa do município para tentar amenizar os efeitos da crise causados pela COVID-19“Temos feito um esforço gigantesco desde o início da pandemia para amenizar os efeitos   do isolamento social para nossa população  e estas são medidas adotadas nesse sentido, que certamente aliviarão bastante as condições para servidores e contribuintes que compartilham conosco desse momento tão complicado”, disse a prefeita.

 

Portal do Litoral

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