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Prefeita de cidade na Paraíba é alvo do MPPB por falsificação de documento

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A prefeita da cidade de Matinhas, Maria de Fátima Silva, está sendo alvo de uma denúncia feita pelo Ministério Público por suposta falsificação de documento público. Contra a gestora também pesa indícios de crime de responsabilidade.

De acordo com o Ministério Público, a gestora teria determinado, durante o exercício financeiro de 2013, a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3,2 milhões, sem autorização legislativa, tendo utilizado R$ 1,8 milhão, dos quais R$ 14,8 mil não possuíam cobertura por fonte de recursos.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) – aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade, em dezembro de 2012 – estimou as receitas e despesas do município em R$ 10,5 milhões e limitou a abertura de créditos adicionais suplementares por parte do Executivo a 10% das despesas fixadas na LOA (o equivalente a pouco mais de R$ 1 milhão).

Apesar disso, a prefeita teria se valido de 13 decretos municipais para determinar a abertura de créditos suplementares em percentuais muito superiores, contrariando as regras de execução orçamentária previstas na Constituição Federal e na Lei Orçamentária Anual municipal 98/2012.

Um dos decretos autorizou a abertura de crédito suplementar em favor da Câmara Municipal de Matinhas. Foram abertos e utilizados R$ 42,4 mil de créditos suplementares com base no decreto 12/2013, sem autorização legislativa, sendo que R$ 14,8 mil não tinham indicação de fonte. Esse valor (R$ 14,8 mil) é exatamente a diferença entre as despesas orçamentárias realizadas pelo Legislativo Municipal (R$ 489,7 mil) e o duodécimo fixado na LOA para a Câmara (R$ 474,9 mil).

As irregularidades na execução orçamentária foram constatadas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e, segundo o MPPB, para ocultar a ação criminosa, a prefeita alterou a Lei 100/2013, que criava a Secretaria Municipal de Transporte de Matinhas, inserindo artigos que autorizavam a elevar o percentual previsto na LOA 2012 em mais de 40%, passando a referida autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar a ser de 50% sobre o valor fixado no orçamento anual. O documento público original adulterado foi anexado à sua defesa e apresentando ao TCE. No entanto, a falsificação foi noticiada ao tribunal por uma vereadora do município e confirmada por outra parlamentar, que foi a relatora do projeto.

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