A nova forma de arrecadar fundos para os gastos eleitorais foi regulamentada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ter sido prevista pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015. Através dela, conhecida como crowdfunding ou ‘vaquinha eleitoral‘, candidatos podem receber ajudas dos eleitores.
A proposta é que o financiamento coletivo promova participação dos eleitores no processo eleitoral 2018. O cidadão pode doar até 10% da renda do ano anterior. Existe um limite diário de R$ 1.064,10 para facilitar o monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.
O dinheiro arrecadado só será transferido para a conta do candidato após 15 de agosto, caso ele seja homologado candidato no TSE, caso contrário, o dinheiro será devolvido aos doadores. Antes do período permitido para campanha, o pré-candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para prepará-la, como instalar comitês físicos, por exemplo.
Os pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada.
O presidente estadual do PT, Jackson Macedo, disse que o partido está escolhendo a empresa que irá administrar a vaquinha dos pré-candidatos do partido, e que isso é uma forma legal de arrecadar recursos para as campanhas.
O pré-candidato ao Governo da Paraíba, Tárcio Teixeira (PSOL), afirmou que já conseguiu R$ 6 mil na vaquinha. “Já estamos usando a plataforma da doação legal. É uma forma de fazer com que as pessoas participem diretamente da campanha, de forma transparente, pois a plataforma aparece quem doou, quanto doou e os dados de forma pública”, disse.
O pré-candidato a deputado estadual, Walber Virgulino (Patriota), disse que espera arrecadar R$ 20 mil. “Resolvi lançar meu nome a pré candidato a deputado estadual. Eu sou um daqueles que só tem como apoio o próprio povo. Estou motivando os amigos e familiares a participarem” falou.
Como doar
As doações podem ser feitas através dos sites de crowdfunding autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A forma de pagamento varia de acordo com a plataforma escolhida pelo pré-candidato. Ela pode ser feita através de boleto bancário, cartão de crédito ou transferência.
Portal Correio