As empresas que foram excluídas do Simples Nacional e que pretendem retornar, assim como aquelas que nunca participaram, mas desejam ingressar no referido regime deverão fazer sua opção até esta sexta-feira (31). A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem) alerta que a opção somente será deferida se a empresa não apresentar pendências no cadastro fiscal e nem possuir débito com o município de João Pessoa ou com qualquer outro ente federado. Caso o empreendedor possua uma das pendências mencionadas, deverá regularizá-la também até o dia 31 de janeiro.
A pendência no cadastro fiscal do Município ocorre quando a empresa está funcionando sem inscrição ou com inscrição irregular, que ocorre, por exemplo, quando a empresa muda de endereço e não regulariza sua situação. Para optar pelo Simples Nacional, os interessados devem acessar o portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
De acordo com a coordenadora do Simples Nacional na Serem, Ana Horácio, os contribuintes interessados em optar pelo Simples e que possuem pendências fiscais junto ao Município podem fazer o pagamento da dívida à vista ou a prazo. Se o pagamento for feito à vista, o contribuinte terá um desconto de 100% dos juros. Contudo, ela lembrou que a dívida pode ser parcelada em até 180 meses, dependendo do valor. Neste caso, para que o débito seja regularizado, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2020.
“Se a empresa possuir pendência fiscal ou cadastral com qualquer um dos entes federados, sua opção não será aceita. Por isso, as pendências devem ser regularizadas com os Municípios, os Estados e a Receita Federal até o dia 31 de janeiro, prazo máximo para opção”, alertou Ana Horácio.
Simples Nacional – O Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também se constitui em um benefício fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária.