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PRA LÁ E PRA CÁ: TRE-PB não acolhe como crime eleitoral e devolve a justiça comum processo da Operação Calvário

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) devolveu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (25), um dos processos da Operação Calvário, que investiga um esquema de corrupção na administração estadual da Paraíba. Os autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000 haviam sido enviados à Justiça Eleitoral, para fins de análise de competência, em janeiro deste ano.

Primeiro a votar pela incompetência do TRE-PB sobre o caso, o relator da ação, Roberto D’Horn Moreira, lembrou que “na apuração do processo não se vislumbrou crime eleitoral. De fato, a leitura verifica-se a ausência de qualquer crime eleitoral”. O entendimento foi seguido pela desembargadora Fátima Bezerra e por Arthur Fialho, José Ferreira Ramos, Fábio Leandro e Bianor Arruda Bezerra.

Os autos haviam sido remetidos pelo relator do processo, desembargador Ricardo Vital, tendo como base recentes decisões das Cortes Superiores, que estão adotando o entendimento de incumbir preferencialmente à Justiça Eleitoral aferir sua própria competência, de modo a examinar a inexistência ou existência de supostos crimes eleitorais, bem assim a eventual conexão entre eles e delitos comuns, ou não.

No dia 16 de março, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) já havia emitido um parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral. Segundo a PRE, não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais na denúncia, que trata exclusivamente do crime de organização criminosa.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no bojo da Operação Calvário envolve 35 investigados, atribuindo a eles a participação em organização criminosa, nos moldes insculpidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13. A operação apura um esquema de corrupção por meio de Organizações Sociais na Saúde e Educação da Paraíba.

As investigações, realizadas e em curso, apontam, sugestivamente ao menos, o enriquecimento ilícito de autoridades políticas (capitaneadas pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho), servidores públicos outros e agentes do setor privado (empresários, operadores financeiros, advogados), às custas de dinheiro público desviado criminosamente.

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