Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira 28, a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas.
A questão foi definida por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.
O julgamento começou no ano passado e foi finalizado nesta tarde. Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.
Votaram sobre a questão os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse.
Fux também destacou que todas as religiões devem ter suas liturgias respeitadas e citou casos de incêndios provocados contra locais de culto de religiões africanas em todo o país. “É o momento próprio para que o Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.
Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa. O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.
Veja