A corporação afirmou à corte que considera necessário investigar se houve uso ilícito de dinheiro público no pagamento dessas verbas para compra de tratores e máquinas agrícolas.
A intenção da PF é identificar os autores das emendas e a forma como as verbas relacionadas a elas foram executadas.
O Supremo já apontou que falta transparência no pagamento dessas emendas e mandou suspendê-las. Inicialmente, a suspensão foi determinada pela ministra Rosa Weber e, depois, a decisão foi ratificada pelo plenário por 8 votos a 2.
No mesmo julgamento, o tribunal também mandou o Congresso dar ampla publicidade ao pagamento das emendas desta natureza relativas aos anos de 2020 e 2021.
A maioria do Supremo concordou com o voto da ministra. A magistrada afirmou que esses recursos controlados pelo relator-geral da lei orçamentária criam “um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais”.
A ministra disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas.
“Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores da componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral”, disse.
Essas emendas são usadas pelo governo em parceria com a cúpula do Congresso para beneficiar parlamentares aliados e construir maiorias em votações de interesse do Executivo.
Às vésperas da votação em primeiro turno da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios, também chamada de PEC do Calote, por exemplo, o governo empenhou quase R$ 1 bilhão em emendas de relator. O empenho é a primeira fase do processo para o dinheiro chegar nas bases eleitorais.
Essa proposta permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil prometido pelo presidente Jair Bolsonaro em ano eleitoral.
A cada ano, o governo tem que enviar ao Congresso até o final de agosto um projeto de lei com a proposta do Orçamento Federal para o ano seguinte. Ao receber o projeto, congressistas têm o direito de direcionar parte da verba para obras e investimentos de seu interesse. Isso se dá por meio das emendas parlamentares.
As emendas parlamentares se dividem em:
- Emendas individuais: apresentadas por cada um dos 594 congressistas. Cada um deles pode apresentar até 25 emendas no valor de R$ 16,3 milhões por parlamentar (valor referente ao Orçamento de 2021). Pelo menos metade desse dinheiro tem que ir para a Saúde
- Emendas coletivas: subdivididas em emendas de bancadas estaduais e emendas de comissões permanentes (da Câmara, do Senado e mistas, do Congresso), sem teto de valor definido
- Emendas do relator-geral do Orçamento: As emendas sob seu comando, de código RP9, são divididas politicamente entre parlamentares alinhados ao comando do Congresso e ao governo
CRONOLOGIA
Antes de 2015
A execução das emendas era uma decisão política do governo, que poderia ignorar a destinação apresentada pelos parlamentares
2015
Por meio da emenda constitucional 86, estabeleceu-se a execução obrigatória das emendas individuais, o chamado orçamento impositivo, com algumas regras:
- a) execução obrigatória até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior;
- b) metade do valor das emendas destinado obrigatoriamente para a Saúde
- c) contingenciamento das emendas na mesma proporção do contingenciamento geral do Orçamento. As emendas coletivas continuaram com execução não obrigatória
- O Congresso amplia o orçamento impositivo ao aprovar a emenda constitucional 100, que torna obrigatória também, além das individuais, as emendas de bancadas estaduais (um dos modelos das emendas coletivas)
- Metade desse valor tem que ser destinado a obras
- O Congresso emplaca ainda um valor expressivo para as emendas feitas pelo relator-geral do Orçamento: R$ 30 bilhões
- Jair Bolsonaro veta a medida e o Congresso só não derruba o veto mediante acordo que manteve R$ 20 bilhões nas mãos do relator-geral
2021
Valores totais reservados para cada tipo de emenda parlamentar:
- Emendas individuais (obrigatórias): R$ 9,7 bilhões
- Emendas de bancadas (obrigatórias): R$ 7,3 bilhões
- Emendas de comissão permanente: R$ 0
- Emendas do relator-geral do Orçamento (código RP9): R$ 16,8 bilhões