Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual em desfavor da prefeita do município de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias, mais conhecida como Maria de Zé Roberto. O recebimento foi sem afastamento ou decretação de custódia preventiva. A decisão ocorreu no julgamento do processo nº 0803162-44.2021.8.15.0000, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Conforme consta na denúncia, a prefeita Maria Rodrigues, no curso de seu mandato (2017/2020), determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Alagoinha, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. Em dezembro de 2018, a gestora assinou acordo de não-persecução penal para erradicar o lixão existente na cidade e recuperar a área degradada. No entanto, esgotado o prazo concedido pelo MPPB, a prefeita manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação.
De acordo com a relatora do processo, a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza e objetividade a ocorrência do fato que, configura, em tese, o crime ambiental de poluição, apontando, ainda, a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva. “Após detida análise dos autos, entendo que a peça acusatória deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação à denunciada, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou.
Segundo a magistrada, não se trata de externar qualquer juízo acerca do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão no curso do processo, após a produção de provas e sua validação, sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados.
Da decisão cabe recurso.