O programa ‘Pílulas do Conhecimento’, veiculado pela TV Câmara JP, recebeu representantes do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) para tratar de crimes contra a dignidade feminina. As promotoras de Justiça em defesa da mulher e integrantes do Núcleo de Gênero do MPPB, Caroline Franco e Rosane Araújo, abordaram os temas importunação sexual, violência doméstica, feminicídio e a Lei Maria da Penha, em quatro episódios do interprogramas. O material também está disponível no canal do YouTube da emissora (/tvcamarajp).
A produção especial do ‘Pílulas do Conhecimento’ integra a programação da campanha “Não é Não, também no São João!”, cujo objetivo é combater o crime de importunação sexual e pregar o respeito às mulheres. Idealizada Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (Reamcav), além do MPPB, a campanha reúne parceiros como a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Tribunal de Justiça (TJPB), a Defensoria Pública, a Associação Paraibana do MP, as prefeituras de João Pessoa, Campina Grande e Mamanguape, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e as secretarias de Estado de Segurança e Defesa Social (Seds) e da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), entre outros.
Durante os programas, a promotora Caroline Franco informa que o crime de importunação sexual foi introduzido, no contexto atual da sociedade, pela Lei 13.718, de 2019. Ela acrescenta que a medida é recente e que, por isso, precisa de uma ampla divulgação para que toda a população tome conhecimento. Caroline explica que esse tipo de crime ocorre quando é praticado ato libidinoso contra a mulher, sem o seu consentimento, e com o interesse do agente de satisfazer seu desejo sexual.
A promotora deixa claro, entretanto, que, caso haja consentimento, o simples ato da paquera e da aproximação não podem, de forma alguma, se caracterizar como crime de importunação sexual. “A paquera continua sendo válida, sendo aceita. Mas, se houver um não, a rejeição, o constrangimento para a mulher, se ela se sentir incomodada com aquele ato, aí sim, trata-se de crime, cuja pena é de um a cinco anos de prisão”, alerta Caroline.
O crime de feminicídio foi abordado pela promotora Rosane Araújo. No interprograma, ela explica que existem duas situações distintas que caracterizam esse tipo de crime. “Uma delas é a violência doméstica, quando o autor é marido, ex-marido, companheiro, ex-companheiro, namorado e ex-namorado. A outra situação é o crime de ódio, praticado pela condição de mulher”, observa. A promotora ressalta que, com relação ao feminicídio, é preciso identificar, durante a investigação, qual foi a motivação e a forma de execução do crime. “Um corpo que foi encontrado com várias perfurações nos órgãos que expressam a feminilidade da mulher, como seios e região genitália”, exemplifica.
A promotora esclarece ainda que as estatísticas apontam que o crime de feminicídio, motivado por violência doméstica e praticado pelos companheiros e ex-companheiros, ocorre quando as mulheres decidem romper com o ciclo de violência. De acordo com ela, o homem, nesse caso, desenvolve um comportamento agressivo, por entender que é possuidor e proprietário do corpo da mulher. “Portanto, o feminicídio é um crime horrendo, que tem que ser investigado, punido com todo seu rigor, porque atinge não só a dignidade daquela vítima, mas de toda uma sociedade, que não pode tolerar e banalizar a violência contra a mulher”, ressalta.
Violência Doméstica
Rosane Araújo observa que a Lei Maria da Penha 11.340/2006, em seu artigo 5º, estabelece em que circunstâncias a mulher pode ser considerada vítima de violência doméstica. Conforme explica, vai depender muito se o agressor é parente da vítima, se tem relação afetuosa ou reside no mesmo espaço doméstico que a mulher, por um longo período de tempo.
A representante do Ministério Público destaca que as violências psicológica, moral, patrimonial e sexual fazem parte do ciclo de violência doméstica. “A violência psicológica é aquela mais danosa para mulher. Seria a conduta mais perseverante durante o relacionamento, de humilhação, de controle, de menosprezo, e até do silencio imposto a ela. A violência moral, tendo como exemplo o xingamento. A violência patrimonial, na qual o homem controla as finanças da mulher. E a violência sexual, que é a posse do corpo da mulher sem o seu consentimento”, explica.
Na opinião da promotora, é muito importante que o tema seja discutido com a sociedade, para que haja a desconstrução dessa cultura de banalização da violência contra a mulher e se construa uma nova cultura de masculinidade não violenta.
Denúncia e atendimento
As promotoras de Justiça, Caroline Franco e Rosane Araújo, orientam também que as mulheres vítimas de violência recorram aos órgãos da Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual na Paraíba, como as delegacias especializadas; qualquer delegacia de polícia, caso não haja nenhum órgão específico para atender esse tipo de ocorrência no local; promotorias de Justiça; juizados especiais; e os centros de referência de atendimento à mulher, onde a vítima passa por acompanhamento psicológico e jurídico.
Além disso, as denúncias ainda podem ser feitas através dos números 190 (emergência da Polícia Militar), 197 (disque denúncia da Polícia Civil) e 180 (Central de Atendimento à Mulher), que registra especificamente casos de violência contra a mulher. Esses órgãos vão ouvir as vítimas, garantindo-lhes pronto atendimento e os direitos assegurados.