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PGR apresenta recurso ao STF contra Cabo Daciolo por suposta formação de quadrilha

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou, nesta segunda-feira (1º), embargos de declaração contra o acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a ação na qual o deputado federal Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos (Cabo Daciolo – Patriota/RJ) é acusado de formação de quadrilha.

Por considerar haver omissões a serem corrigidas, Dodge aponta necessidade de modificação do acórdão e do restabelecimento do processo para que seja apurada a suposta conduta criminosa do parlamentar durante a greve da Polícia Militar e dos Bombeiros do estado da Bahia, em 2012.

De acordo com decisão monocrática do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, confirmada pela Primeira Turma do STF em 25 de setembro, ficou declarada a extinção da punibilidade de Cabo Daciolo. A medida foi tomada com base na Lei 13.293/2016, que prevê no artigo 1º anistia a militares que “participam de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho”.

No entanto, a procuradora-geral esclarece que o artigo 2º da referida lei diz que a anistia abrange os crimes previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) e na Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), mas não inclui os crimes definidos no Decreto-Lei 2.848/1940, do Código Penal, e as demais leis penais especiais. “A edição da Lei 13.923/2016 não deve repercutir no crime de quadrilha praticado pelo réu, pela singela razão de que a associação criminosa sob exame se deu para a prática de condutas criminosas não anistiadas, nos termos de expressa ressalva legal”, afirmou.

Dodge lembrou que a denúncia oferecida originariamente pelo Ministério Público do Estado da Bahia narra que o grupo criminoso integrado pelo acusado foi voltado justamente à prática de crimes comuns, como a ocupação da sede do Poder Legislativo Estadual, intimidação à população civil, roubo de veículos, paralisação forçada de serviços públicos de transporte coletivo e dano ao patrimônio público e particular.

No documento, a procuradora-geral frisa que os fatos investigados nesta ação são distintos daqueles apreciados na Ação Penal (AP) 927, quando se avaliava a anistia aos militares envolvidos na paralisação de 2012. “A hipótese fática descrita nestes autos é distinta daquela versada na AP 927, mostrando-se omisso o acórdão embargado, com a devida vênia, sob dois aspectos: o primeiro, no sentido de apreciar a distinção entre a presente ação e a AP 927 e o segundo, na medida em que não se pronunciou sobre os demais crimes do Código Penal, objeto de instigação”.

Entenda o caso – Em março de 2012, o policial militar Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos foi denunciado juntamente com outras 11 pessoas, por incitação pública de policiais militares à prática de crimes como dano e roubo qualificados, estelionato contra a Associação dos Policiais e Bombeiros do estado da Bahia (Aspra/BA) e por ludibriarem pessoas que fizeram depósitos em contas do grupo criminoso pensando que fossem da entidade; também pesam sobre os denunciados acusações de peculato por equiparação em função da malversação ou dilapidação do patrimônio da Aspra/BA. As condutas delitivas ocorreram de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2012, período da greve da PM e do Corpo de Bombeiros da Bahia.

Os 12 acusados foram denunciados à 2ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, foram citados e apresentaram respostas à acusação. O processo foi separado em função de uma das denunciadas, Jeane Batista de Sousa, ter apresentado incidente de insanidade mental. Três testemunhas de acusação foram ouvidas, mas em função da impossibilidade de nomeação de defensor para o ato, determinou-se nova oitiva. Antes que isso ocorresse, Cabo Daciolo foi diplomado deputado federal, o que declinou a competência para o STF. A pedido da PGR, o processo foi desmembrado e o tocante aos demais denunciados – por não terem prerrogativa de foro – retornou para a 2ª Vara Criminal de Salvador. O parlamentar, investigado na Ação Penal 927, pediu a extinção da referida AP e foi atendido.

 

MPF

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