O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, assinou portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20) que oferece desconto de 40% em dívidas fiscais e não fiscais com o Estado.
O benefício é condicionado a processos de natureza de execução discal ajuizados até o dia 31 de dezembro de 2014.
A proposta deve ser apresentada pelo devedor até o dia 30 de junho desde mês ao Estado através de advogado ou defensor no processo judicial.
O devedor deverá obter o valor atualizado da dívida para o dia em que for realizar a proposta e depositar em conta judicial o valor devido à vista , em até 10 dias, contados da intimação judicial do aceite do exequente, atualizando novamente a dívida para a data do depósito.
O depósito judicial, vinculado ao processo e à disposição do Juízo, deve representar o valor atualizado da dívida, com todos os acréscimos cobrados pela Procuradoria Geral do Estado, aplicado unicamente o deságio 40% referido no artigo 1º.
A transação, quando homologada judicialmente, promoverá conversão do depósito em renda e encerrará o processo de execução fiscal.
A padrão de apresentação da proposta foi publicado em anexo no DOE.