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PEGOU MAL: Devido à repercussão negativa, Wellington Roberto assina projeto de lei que concede anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro

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O deputado federal Wellington Roberto, presidente estadual do PL na Paraíba, anunciou na manhã desta terça-feira (4), que assinou o projeto de lei que prever anistia para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Apenas o parlamentar paraibano Cabo Gilberto tinha assinado a proposta apresentada no Congresso. Os demais aliados de Jair Bolsonaro na Paraíba, não tinham se manifestado sobre o apoio ao projeto.

Nos bastidores da legenda, a demora em assinar o projeto de anistia ao ex-presidente, foi vista com maus olhos, ainda mais se tratando do deputado Wellington Roberto, atual presidente da sigla do estado paraibano.

Tivemos acesso ao projeto de lei 3317/2023, disponível no portal da Câmara do Deputados. Na lista de assinaturas composta de parlamentares não consta o nome do depurado federal Wellington Roberto, presidente do PL.

Entenda o projeto

O projeto concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.

O deputado federal Wellington Roberto, presidente estadual do PL na Paraíba, anunciou na manhã desta terça-feira (4), que assinou o projeto de lei que prever anistia para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Apenas o parlamentar paraibano Cabo Gilberto tinha assinado a proposta apresentada no Congresso. Os demais aliados de Jair Bolsonaro na Paraíba, não tinham se manifestado sobre o apoio ao projeto.

Nos bastidores da legenda, a demora em assinar o projeto de anistia ao ex-presidente, foi vista com maus olhos, ainda mais se tratando do deputado Wellington Roberto, atual presidente da sigla do estado paraibano.

Tivemos acesso ao projeto de lei 3317/2023, disponível no portal da Câmara do Deputados. Na lista de assinaturas composta de parlamentares não consta o nome do depurado federal Wellington Roberto, presidente do PL.

Entenda o projeto

O projeto concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.

https://www.instagram.com/p/CuRkslCuT2L/

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