O parecer do Ministério Público Eleitoral, que seguia determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi rejeitado, na tarde desta sexta-feira (30), pela juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1º Zona Eleitoral de João Pessoa. Com a decisão fica mantida a denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho na Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, mesmo com os trechos das denúncias contendo referências à campanha eleitoral de 2010, não quer dizer que exista delitos de cunho eleitoral. Segundo a Promotoria, a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implantação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar, o que efetivamente veio a se concretizar mediante o uso de organizações sociais, cujo ato inicialmente foi a contratação fraudulenta da Cruz Vermelha Brasileira.
Na decisão, a magistrada considera que “… após releitura dos autos, salvo melhor juízo, constata-se que a decisão prolatada pelo ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deverá ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF….Conclui-se, portanto, que não está em discussão questão atinente à competência, ou não deste juízo, a quem cabe dar prosseguimento ao feito até que, repita-se, eventual decisão a ser proferida pela própria instância superior venha a alterar o curso processual deslocando, novamente, a competência para o juízo de origem, ou para outro juízo e/ou instância. Isso posto, deixo de acolher o parecer ministerial”, destacou.
Segundo a promotora de Justiça, fica claro que houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, acerca da parceria nos projetos na área da saúde, quando recursos foram usados na campanha eleitoral do ex-governador.