A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu, nesta terça-feira (24), o direito ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento à CPI da Covid. A oitiva está marcada para esta quinta-feira (26).
De acordo com a decisão, que atende a um pedido de habeas corpus da defesa (veja mais abaixo), Araújo deverá comparecer à comissão no Senado Federal e dizer a verdade sobre fatos que não o incriminem. Apesar de poder ficar em silêncio, a ministra não autoriza que o ex-secretário deixe de dizer a verdade durante a oitiva.
“Defiro parcialmente a liminar requerida apenas para assegurar […] [o direito] de não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo a ministra, ele poderá ser assistido pelo próprio advogado durante a sessão. O G1 entrou em contato com a defesa do ex-secretário, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Comparecimento à CPI
No dia 14 de agosto, Francisco Araújo apresentou pedido de habeas corpus para não ser obrigado a comparecer à CPI da Covid, para falar sobre supostas irregularidades no uso de recursos públicos no combate à pandemia (entenda abaixo). Entretanto, esta solicitação não foi aceita pela ministra.
“Não há respaldo legal ao pedido do impetrante de faculdade se ausentar à sessão”, disse Cármen Lúcia. De acordo com ela, o Código de Processo Penal prevê que “testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”.
O que Francisco Araújo solicitou:
- que a Corte o autorize a não comparecer à CPI, ou que seja garantido a ele o direito de não ser obrigado a assinar um termo de compromisso de dizer a verdade;
- que ele seja autorizado a permanecer em silêncio;
- o direito de não se auto incriminar;
- a garantia de não ser preso por desobediência ou falso testemunho.
O que o STF autorizou:
- direito de ficar sem silêncio sobre fatos que não o incriminem;
- ser assistido por um advogado e se comunicar com ele reservadamente durante a sessão;
- falar a verdade sobre questionamentos que não gerem provas contra ele.
Quando a defesa apresentou o habeas corpus, o depoimento do secretário estava marcado para 17 de agosto, mas foi adiado. Por isso, o STF chegou a questionar à CPI se já há nova data definida para a oitiva.
G1