Decisão da 4ª Vara Mista de Cabedelo suspendeu o decreto contra a disseminação do novo Coronavírus no município da Grande João Pessoa. A ação foi movida pelo Governo do Estado por conta de divergências com o decreto estadual.
Os artigos citados na decisão foram os que permitem o funcionamento de bares e restaurantes até 22h e o funcionamento de academias e escolinhas de esporte sem restrição de horário.
Cabedelo deve observar os horários previstos no Decreto Estadual entre 3 e 18 de junho, segundo a decisão.
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