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PANDEMIA: Decreto na PB que altera horário no comércio e restringe atividades no fim de semana começa a valer

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O novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus começa a valer nesta quinta-feira (11). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
  • Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
  • Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
  • Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
  • Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
  • Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
  • Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
  • Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
  • Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres;
  • Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Alagoa Grande
  4. Alagoinha
  5. Alcantil
  6. Algodão de Jandaíra
  7. Alhandra
  8. Amparo
  9. Aparecida
  10. Araçagi
  11. Arara
  12. Araruna
  13. Areia
  14. Areia de Baraúnas
  15. Areial
  16. Aroeiras
  17. Assunção
  18. Bananeiras
  19. Baraúna
  20. Barra de Santa Rosa
  21. Barra de São Miguel
  22. Bayeux
  23. Belém
  24. Belém do Brejo do Cruz
  25. Macro
  26. Bernardino Batista
  27. Bonito de Santa Fé
  28. Boqueirão
  29. Borborema
  30. Brejo do Cruz
  31. Brejo dos Santos
  32. Caaporã
  33. Cabaceiras
  34. Cabedelo
  35. Cachoeira dos Índios
  36. Cacimba de Areia
  37. Cacimba de Dentro
  38. Cacimbas
  39. Caiçara
  40. Cajazeiras
  41. Cajazeirinhas
  42. Caldas Brandão
  43. Camalaú
  44. Campina Grande
  45. Caraúbas
  46. Carrapateira
  47. Casserengue
  48. Catolé do Rocha
  49. Caturité
  50. Conceição
  51. Condado
  52. Conde
  53. Congo Coremas
  54. Coxixola
  55. Cruz do Espírito Santo
  56. Cubati
  57. Cuité
  58. Cuitegi
  59. Curral de Cima
  60. Curral Velho
  61. Damião
  62. Desterro
  63. Diamante Dona Inês
  64. Duas Estradas
  65. Esperança
  66. Fagundes
  67. Frei Martinho
  68. Guarabira
  69. Gurinhém
  70. Gurjão
  71. Ibiara
  72. Imaculada
  73. Itabaiana
  74. Itaporanga
  75. Itapororoca
  76. Itatuba
  77. Jacaraú
  78. Jericó
  79. João Pessoa
  80. Joca Claudino
  81. Juarez Távora
  82. Juazeirinho
  83. Junco do Seridó
  84. Juripiranga
  85. Lagoa
  86. Lagoa de Dentro
  87. Lagoa Seca
  88. Lastro
  89. Livramento
  90. Logradouro
  91. Lucena
  92. Malta
  93. Mamanguape
  94. Manaíra
  95. Marcação
  96. Marizópolis
  97. Massaranduba
  98. Mataraca
  99. Matinhas
  100. Mato Grosso
  101. Maturéia
  102. Montadas
  103. Monte Horebe
  104. Monteiro
  105. Mulungu
  106. Natuba
  107. Nazarezinho
  108. Nova Floresta
  109. Nova Palmeira
  110. Olho d’Água
  111. Olivedos
  112. Ouro Velho
  113. Parari
  114. Passagem
  115. Patos
  116. Paulista
  117. Pedra Branca
  118. Pedra Lavrada
  119. Pedras de Fogo
  120. Pedro Régis
  121. Piancó
  122. Picuí
  123. Pilar
  124. Pilões
  125. Pilõezinhos
  126. Pirpirituba
  127. Pitimbu
  128. Pocinhos
  129. Poço Dantas
  130. Poço de José de Moura
  131. Pombal
  132. Princesa Isabel
  133. Puxinanã
  134. Queimadas
  135. Quixabá
  136. Remígio
  137. Riachão
  138. Riachão do Bacamarte
  139. Riacho de Santo Antônio
  140. Riacho dos Cavalos
  141. Rio Tinto
  142. Salgadinho
  143. Salgado de São Félix
  144. Santa Cecília
  145. Santa Cruz
  146. Santa Helena
  147. Santa Inês
  148. Santa Luzia
  149. Santa Rita
  150. Santa Teresinha
  151. Santana de Mangueira
  152. Santana dos Garrotes
  153. Santo André
  154. São Domingos do Cariri
  155. São Francisco
  156. São João do Cariri
  157. São João do Rio do Peixe
  158. São José da Lagoa Tapada
  159. São José de Caiana
  160. São José de Espinharas
  161. São José de Piranhas
  162. São José de Princesa
  163. São José do Brejo do Cruz
  164. São José do Sabugi
  165. São José dos Cordeiros
  166. São Miguel de Itaipu
  167. São Sebastião de Lagoa de Roça
  168. São Sebastião do Umbuzeiro
  169. São Vicente do Seridó
  170. Serra Branca
  171. Serra Redonda
  172. Serraria
  173. Sertãozinho
  174. Sobrado
  175. Solânea
  176. Soledade
  177. Sossêgo
  178. Sousa
  179. Tacima
  180. Taperoá
  181. Tavares
  182. Teixeira
  183. Tenório
  184. Triunfo
  185. Uiraúna
  186. Umbuzeiro
  187. Várzea
  188. Vieirópolis
  189. Vista Serrana
  190. Zabelê

G1

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