O novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus começa a valer nesta quinta-feira (11). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
- Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
- Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
- Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
- Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
- Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
- Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
- Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
- Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
- Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Feiras livres;
- Jogos nos estádios sem a presença de torcida.
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.
- Água Branca
- Aguiar
- Alagoa Grande
- Alagoinha
- Alcantil
- Algodão de Jandaíra
- Alhandra
- Amparo
- Aparecida
- Araçagi
- Arara
- Araruna
- Areia
- Areia de Baraúnas
- Areial
- Aroeiras
- Assunção
- Bananeiras
- Baraúna
- Barra de Santa Rosa
- Barra de São Miguel
- Bayeux
- Belém
- Belém do Brejo do Cruz
- Macro
- Bernardino Batista
- Bonito de Santa Fé
- Boqueirão
- Borborema
- Brejo do Cruz
- Brejo dos Santos
- Caaporã
- Cabaceiras
- Cabedelo
- Cachoeira dos Índios
- Cacimba de Areia
- Cacimba de Dentro
- Cacimbas
- Caiçara
- Cajazeiras
- Cajazeirinhas
- Caldas Brandão
- Camalaú
- Campina Grande
- Caraúbas
- Carrapateira
- Casserengue
- Catolé do Rocha
- Caturité
- Conceição
- Condado
- Conde
- Congo Coremas
- Coxixola
- Cruz do Espírito Santo
- Cubati
- Cuité
- Cuitegi
- Curral de Cima
- Curral Velho
- Damião
- Desterro
- Diamante Dona Inês
- Duas Estradas
- Esperança
- Fagundes
- Frei Martinho
- Guarabira
- Gurinhém
- Gurjão
- Ibiara
- Imaculada
- Itabaiana
- Itaporanga
- Itapororoca
- Itatuba
- Jacaraú
- Jericó
- João Pessoa
- Joca Claudino
- Juarez Távora
- Juazeirinho
- Junco do Seridó
- Juripiranga
- Lagoa
- Lagoa de Dentro
- Lagoa Seca
- Lastro
- Livramento
- Logradouro
- Lucena
- Malta
- Mamanguape
- Manaíra
- Marcação
- Marizópolis
- Massaranduba
- Mataraca
- Matinhas
- Mato Grosso
- Maturéia
- Montadas
- Monte Horebe
- Monteiro
- Mulungu
- Natuba
- Nazarezinho
- Nova Floresta
- Nova Palmeira
- Olho d’Água
- Olivedos
- Ouro Velho
- Parari
- Passagem
- Patos
- Paulista
- Pedra Branca
- Pedra Lavrada
- Pedras de Fogo
- Pedro Régis
- Piancó
- Picuí
- Pilar
- Pilões
- Pilõezinhos
- Pirpirituba
- Pitimbu
- Pocinhos
- Poço Dantas
- Poço de José de Moura
- Pombal
- Princesa Isabel
- Puxinanã
- Queimadas
- Quixabá
- Remígio
- Riachão
- Riachão do Bacamarte
- Riacho de Santo Antônio
- Riacho dos Cavalos
- Rio Tinto
- Salgadinho
- Salgado de São Félix
- Santa Cecília
- Santa Cruz
- Santa Helena
- Santa Inês
- Santa Luzia
- Santa Rita
- Santa Teresinha
- Santana de Mangueira
- Santana dos Garrotes
- Santo André
- São Domingos do Cariri
- São Francisco
- São João do Cariri
- São João do Rio do Peixe
- São José da Lagoa Tapada
- São José de Caiana
- São José de Espinharas
- São José de Piranhas
- São José de Princesa
- São José do Brejo do Cruz
- São José do Sabugi
- São José dos Cordeiros
- São Miguel de Itaipu
- São Sebastião de Lagoa de Roça
- São Sebastião do Umbuzeiro
- São Vicente do Seridó
- Serra Branca
- Serra Redonda
- Serraria
- Sertãozinho
- Sobrado
- Solânea
- Soledade
- Sossêgo
- Sousa
- Tacima
- Taperoá
- Tavares
- Teixeira
- Tenório
- Triunfo
- Uiraúna
- Umbuzeiro
- Várzea
- Vieirópolis
- Vista Serrana
- Zabelê
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