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Ouvidoria Eleitoral paraibana já recebeu 450 denúncias pelo aplicativo Pardal

  • Cidade
  • 24 de outubro de 2020
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Desde o início da Campanha Eleitoral 2020, em 27 de setembro, está disponível a nova versão do aplicativo Pardal. Criado em 2014, pela Justiça Eleitoral, o app foi desenvolvido para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O objetivo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, com base na participação popular. Usando o recurso, toda a sociedade pode atuar como fiscal da eleição no combate à corrupção eleitoral.

A ferramenta vem sendo atualizada ao longo de cada pleito e traz novidades para as Eleições 2020, visando uma maior praticidade e funcionalidade. As versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação, a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal encaminhará o cidadão para o site do Ministério Público Virtual.

Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (spam) e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. As atualizações foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 210/2019, criado especificamente para trabalhar na evolução do Pardal.

Para fazer uma denúncia o cidadão deve baixar o app gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android). Em seguida, na página inicial, deve clicar no símbolo “+”. Serão apresentadas duas opções: “Propaganda eleitoral irregular” e “Outros crimes eleitorais”. Se for escolhida a primeira opção, a demanda será recebida pela Ouvidoria Eleitoral do respectivo estado da Federação assinalado no app. Caso seja escolhida a segunda opção, o aplicativo encaminhará o usuário para o site do Ministério Público do estado onde ocorreu a infração/ ilícito.

“A Ouvidoria Eleitoral faz uma triagem inicial de todas as denúncias recebidas e então encaminha as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas, para o cartório eleitoral do município, para que o Juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos”, registrou Júlio César Cruz de Oliveira, servidor da Ouvidoria Eleitoral do TRE-PB.

Segundo Francisco Bento da Silva Filho, também servidor da Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, de todas as denúncias recebidas pelo setor, apenas um terço dessas demandas possuem elementos concretos, como fotos e vídeos, que se tornarão realmente uma denúncia. “Algumas vezes as fotos enviadas pelo Pardal acabam não tendo relação com a denúncia; o cidadão precisa registrar o fato que corresponde ao que foi descrito no relatório”, disse ele.

A juíza Michelini Dantas Jatobá, Ouvidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, destaca que desde o início da Campanha Eleitoral, em 27 de setembro de 2020, a Ouvidoria do Regional paraibano já recebeu 1.094 denúncias. “Recebemos 251 demandas pelos Sistema Eletrônico de Informações (SEI), 393 denúncias por telefone e 450 pelo aplicativo Pardal. Assim, toda a sociedade pode agir por uma democracia melhor garantindo uma eleição mais segura”, frisou.

A Ouvidoria Eleitoral da Paraíba também pode ser contatada pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (83) 3512-1381 e 3512-1451.

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