A Justiça da Paraíba, através da 2ª Vara Cível expediu Mandado de Busca e Apreensão para que o Banco do Brasil forneça a relação completa dos chamados “Codificados” no Governo do Estado da Paraíba. A determinação atende pedido formulado em Ação Cautelar de Exibição de documentos, ajuizada pelo defensor José Espínola da Costa, contra a Superintendência do Bando do Brasil na Paraíba. Na manhã desta quinta-feira, dia 19, um oficial estará cumprindo os Mandados e o autor, com pen drive, terá a relação completa dos codificados no estado.
A Ação foi ajuizada em março de 2016 , e tramita sob o número 0810599-26.2016.8.15.2001, a 2ª Vara Cível. Os codificados são pessoas sem matrículas de servidores, sem contra-cheques, que recebem apenas com a apresentação do documento de CPF diretamente no caixa do banco. A relação deverá conter onde trabalham, quantos são, quanto ganha cada um, há quanto tempo recebem no estado, entre outras informações.
“Desta forma, já tendo conhecimento do contido no decisivo , e considerando o trânsito em julgado da sentença, não vislumbro qualquer motivo para dilação do prazo solicitado, com decurso de tempo mais que necessário para o seu cumprimento, expeça-se com a urgência que o caso impõe, os respectivos Mandados de Busca e Apreensão dos documentos determinados na sentença, em conformidade do despacho”, trecho final do despacho judicial desta quarta-feira, final da tarde, cujos Mandados serão cumpridos nesta quinta-feira, dia 19.
Blog do Marcelo José