O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que o prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo (PSD) não conceda novas pensões através do Instituto de Previdência do Município (IPM), com base em leis que dispunha sobre a pensão aos dependentes de ex-vereadores e ex-prefeitos, de 1985. A informação está publicada no Diário Oficial do TCE, datado no dia 14 de fevereiro – a publicação da edição futura se dá por conta do feriado de Carnaval.
Conforme Extrato de Decisão, o descumprimento pode ocasionar “multa e imputação de débito, em valor semelhante ao prejuízo causado, além de subsidiar a análise da prestação de contas anual, em seu desfavor”.
Ainda de acordo com texto do documento, adverte que o prefeito não use como “fundamento a Lei Municipal nº. 4.879/1985, haja vista que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”.
A decisão ainda recomenda ao Procurador Geral de Justiça que, no âmbito de sua competência, adote as medidas pertinentes ao exame da constitucionalidade da Lei Municipal nº. 4.879/1985, e também ordena a verificação da concessão de novas pensões fundamentadas na citada lei, a partir da comunicação desta decisão ao gestor, pela Auditoria responsável pelo acompanhamento da gestão.