No HC apresentado ao STJ, a defesa alegava que, em razão da pandemia da Covid-19, os demais acusados na Operação Calvário tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares, enquanto Coutinho é o único preso, sem que tenha sido apontada justificativa para a medida.
No julgamento, a relatora do processo, Laurita Vaz, votou contra a concessão do HC, alegando o reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas a Coriolano Coutinho. Ela também mencionou os crimes praticados no âmbito da Operação Calvário, com graves prejuízos ao erário público. O voto dela foi acompanhado pelo ministro Rogério Schietti.
Já o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela concessão do Habeas Corpus, divergindo da relatora. Ele lembrou que, apesar de supostamente graves, os crimes praticados não contém violência e a prisão preventiva já dura mais de um ano sem que a instrução processual tenha sido iniciada. O voto dele foi acompanhado pelo ministro Olindo Menezes.
Houve empate no julgamento, com a ausência justificada do Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Ao conceder o HC, os ministros seguiram o artigo 664 do CCP: “Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente”.
Continua preso
Apesar da decisão, Coriolano seguirá preso, em razão de um segundo mandado de prisão preventiva, efetuado em fevereiro deste ano, durante as 11ª e 12ª fases da Operação, quando a investigação passou a se concentrar em contratos para aquisição de material didático (livros) por parte das Secretarias de Educação do Estado.
O irmão do ex-governador Ricardo Coutinho é acusado de integrar organização criminosa com o objetivo de desviar recursos estaduais das áreas da saúde e da educação. O esquema teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos cofres públicos.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba