Em caso de condenação por colocar em seu nome em uma casa localizada na Rua Dom Pedro II, 133, Bairro da Estação, na cidade de Sousa, Sertão da Paraíba, a secretária Maria Aparecida de Oliveira, pode ser condenada de um a cinco ano de reclusão, caso seja denunciada pelo Ministério e mais adiante, condenada pela justiça. Confira documento no final desta reportagem!
Aparecida é esposa do ex-prefeito de Sousa, João Estrela (PDT) e amiga da ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, presa pela Operação Calvário no último sábado (16) por envolvimento em corrupção, numa organização criminosa que desviou milhões de reais em recursos da Saúde paraibana.
Livânia também é acusada de lavagem de dinheiro, e uma das razões de sua prisão foi a compra do imóvel em sua terra natal, pelo valor de R$ 400.000,00. Após dois meses da compra, a casa foi transferida por Aparecida para o nome de Elvis Rodrigues, ex-marido de Farias, segundo o MP.
Outro objeto encontrado pela investigação do GAECO foi um carro de luxo (BMW). Os dois bens estão bloqueados pela justiça.
Em um dos trechos do relatório do Ministério Público e utilizado como base para decretar a prisão de Livânia, o desembargador Ricardo Vital de Almeida diz que Aparecida Estrela “aderiu ao plano delituoso da amiga e teve por função, realizar a aquisição formal da residência” que pertencia ao empresário Francisco Valter Pedrosa Rocha, conhecido por “Valtão do Atacadão Rocha”.
O MP ainda afirma que Elvis e Aparecida infringiram o artigo 299 do Código Penal por inserirem “declarações falsas em documento público (escritura de compra e venda) com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relvantes”.
O que disse Aparecida?
No último dia 10, ao Blog do Levi, Maria Aparecida explicou que diante uma divergência entre Livânia e a esposa de “Valtão”, foi solicitada para intermediar na negociação junto a uma corretora de imóveis. “Me figurei tão somente no início do negócio como intermediária, como compradora, mas imediatamente a casa foi passada pra ela”.
Aparecida informou que não participou dos pagamentos, pois foram feitos por Livânia em João Pessoa. Ela também disse desconhecer que Leandro Nunes teria feito pessoalmente os pagamentos.
O que diz o artigo 299?
Está no artigo 299, do Código Penal Brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”.
Blog do Levi