O atraso superior a 30 minutos dos coletivos em função do horário pré-definido para a passagem nas paradas do transporte público da Capital, inclusive nos terminais de integração, acarretará multa para a empresa concessionária do serviço. Isso é o que estipula um Projeto de Lei, do vereador Professor Gabriel (PSD), em trâmite nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa.
De acordo com a norma, a denúncia deve ser formalizada pelo usuário do transporte público, por processo aberto junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana. Para tal, o cidadão que presenciar a irregularidade poderá servir de testemunha para o fato gerador da denúncia, preferencialmente, munido de provas.
A multa por infração será fixada em 15 vezes a Unidade Fiscal de Referência, o equivalente a R$ 503,55, e, em caso de reincidência, o valor cobrado será o dobro (R$ 1.007,10). Caberá à Semob disponibilizar à população um número de telefone para contato, no intuito de receber reclamações e sugestões. A previsão no documento é de que, apenas após 120 dias depois de aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor, como forma de antecipação educativa aos envolvidos.
Da redação com assessoria