O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu a liminar para suspender os efeitos da nova lei do piso da enfermagem, fixado em R$ 4.750.
Sancionada por Bolsonaro no mês passado, a medida não indicava fonte de custeio e gerou uma onda de reclamações de instituições de saúde, que previam um incremento acima de R$ 17 bilhões por ano nas contas dos hospitais, com perspectiva de milhares de demissões e corte de leitos.
A reação do setor foi apresentada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi proposta pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) e recebeu o apoio de entidades como as Santas Casas, hospitais filantrópicos e centros de diálise.
Pela decisão de Barroso, a lei fica suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de estados e municípios, a questão do risco aos postos de trabalho e à qualidade dos serviços de saúde.
Na semana passada, conforme o Painel S.A. antecipou, o UnitedHealth Group, dono da Amil, chegou a chegou a enviar um comunicado aos funcionários avisando que aguardaria o posicionamento do STF sobre o caso antes de começar a efetivar os pagamentos do novo valor. A previsão do setor era a de que outras empresas fariam o mesmo conforme se aproximassem de suas datas de pagamento. Representantes da categoria vinham ameaçandodenunciar ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
Folha Online