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NOVO DECRETO: Prefeitura de Patos inicia reabertura do comércio de forma gradual a partir desta quarta-feira

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A Prefeitura de Patos, município do Sertão da Paraíba, publicou nesta terça-feira (9) um novo decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio, de forma gradual, mesmo com a prorrogação das medidas preventivas ao novo coronavírus em vigor até o dia 15 de junho. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município.

Segundo a Prefeitura, o documento de n° 30/2020 foi construído com base no Protocolo de Restrições e Segurança com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e Igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual.

O novo decreto foi publicado considerando “que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus, considerando a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte alternativo”.

Com isso, o decreto esclarece que os estabelecimentos considerados essenciais, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas. São considerado essenciais os supermercados, conveniências, postos de combustível, farmácias, hortifrutis, padarias, lava-jato, oficinas mecânicas, serviços funerais funcionará em plantão de 24 horas, borracharias, frigoríficos, óticas, fornecedores de órteses e próteses e insumos de saúde.

O decreto também estabelece que fica permitido, a partir do dia 10 de junho, no horário das 7h às 16h, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados acima, seguindo obrigatoriamente o Protocolo de Segurança publicado em anexo no decreto.

A partir desta quarta-feira (10), os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão, também, protocolos de segurança específicos, que poderão regulamentar horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livre; mercados públicos, clínica de estética, academias, salões de beleza e shoppings, obedecendo o Protocolo de Segurança em anexo no decreto.

Na circulação de táxis, mototáxi e transportes alternativos municipais e intermunicipais, é obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel e motocicletas.

O funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins seguirá um protocolo de segurança específico que deve ser expedido até o dia 15 de junho, quando poderão voltar a funcionar, obedecendo o regulamento de horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 20 de julho do corrente ano, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município.

A infração a quaisquer dos dispositivos do decreto vai acarretar cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.

Ficam revogadas todas as disposições anteriores que tratem do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Patos.

Enquanto durar a situação de emergência instituída pelo decreto municipal ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho, os servidores com mais de 60 anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

• forem portadores de doenças crônicas, inclusive, respiratórias, devidamente comprovadas por atestado médico;
estiverem gestantes;
• tiverem filho menor de seis meses;
• forem maiores de 60 anos.

Igrejas e Templos podem funcionar com as seguintes limitações:

• instalar barreira sanitária nos acessos dos templos;
• permitir o acesso aos templos apenas com o uso de máscaras;
• colocar à disposição e exigir o uso do álcool em gel;
• manter o distanciamento pessoal de 1,5 metros com identificação nos assentos;
• manter aberta as portas e janelas e utilizar ventiladores durante a realização dos cultos;
• não permitir a entrada de pessoas no templo após a sua capacidade preenchida conforme as regras e os protocolos sanitários exigidos;
• não permitir a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco;
• quanto às igrejas que possuem capacidade de 150 pessoas, permitir a realização de três cultos no domingo, sendo que cada reunião deve comparecer apenas 30%, no caso em questão apenas 45 pessoas em cada culto, caso o templo seja espaçoso.

As medidas previstas no decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica da cidade.

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