A Prefeitura de Mamanguape, em virtude da necessidade de manutenção das medidas de restrição em publicações anteriores, neste sábado (02) mais um decreto que disciplina as atividades no município para a contenção da COVID-19.
O Decreto Municipal nº 1483/2020 mantêm suspenso até o dia 18 de maio o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, lojas e estabelecimentos comerciais. Por sua vez, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).
As lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências. Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Também continuam autorizados a funcionar os chamados “serviços de primeira necessidade”, entre os quais estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área.
Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas. O decreto também determina a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública de ensino até o dia 18 de maio de 2020.
As feiras livres, que acontecem de segunda a sábado no Centro e domingo no Areal, voltam a ativa, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
A nova publicação torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. Recomenda ainda que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território municipal não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, nos moldes já especificados acima.