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NOVO DECRETO: Cabedelo segue com toque de recolher e outras medidas restritivas, mas igrejas permanecem abertas; confira

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Cabedelo vai seguir o que determina o último decreto estadual nº 41.086, de 9 de março, com medidas mais restritivas de combate à Covid-19. O documento com as determinações municipais, publicado nesta quarta-feira (10), vale de 11 a 26 de março e inclui a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h diariamente e o fechamento de todos os serviços não essenciais nos finais de semana (dias 13, 14, 20 e 21 de março).

Medidas como suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal seguem mantidas. Na nova determinação, há alteração no funcionamento das repartições públicas municipais e nos horários nos setores do comércio e da construção civil.

O decreto local, no entanto, mantém o funcionamento das atividades religiosas durante a semana, com 30% da capacidade total. Nos finais de semana elas permanecerão com suas celebrações na forma remota. Recentemente, Cabedelo instituiu esse tipo de atividade como sendo essencial na cidade.

Seguindo a determinação estadual, bares e restaurantes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h. Após esse horário, e até as 21h30, só poderão funcionar com delivery e takeaway durante a semana. Nos fins de semana, só estão permitidos a funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.  Já Lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar até as 21h apenas nos dias de semana, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas após as 16h.

O comércio local funcionará das 9h às 17h, podendo estabelecer horários diferentes e alternados para início e fim das atividades ao longo do dia. No sábado e domingo ficarão fechados.

Os salões de beleza poderão atender das 9h às 17h; e as academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até as 21h. Ambos devem fechar nos fins de semana.

As repartições públicas municipais passarão a funcionar, enquanto vigorar o decreto, de forma remota, com o atendimento ao público suspenso. Apenas as Secretarias que fornecem serviços considerados essenciais, terão funcionamento presencial.

“Todas as medidas que forem necessárias para amenizar a contaminação pela Covid-19 serão tomadas de nossa parte. Seguiremos com todas as recomendações e determinações dos orgãos competentes, na tentativa sempre de salvar vidas e resguardar nossa população”, disse o prefeito Vitor Hugo.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes, como uso obrigatório de máscara, álcool em gel 70% e distanciamento social.

A fiscalização da aplicação das restrições ficará a cargo das Secretarias de Segurança, de Saúde, de Mobilidade Urbana. De Controle do Uso e Ocupação do Solo e do Procon.

Em resumo, o novo decreto municipal estabelece:

Toque de Recolher –  22h às 5h todos os dias da semana.

Comércio – 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. Finais de semana, fechados.

Construção civil – Poderá funcionar das 6h30 até as 16h30 durante a semana.

Academias e salões de beleza – Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até as 21h.

Repartições Públicas – Atendimento presencial e atividades presenciais ficarão suspensas no período de vigência do decreto, exceto aquelas consideradas essenciais, como as Secretarias de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, Procon, Semob, Receita, Finanças e Infraestrutura.

Praias e praças– Estacionamento proibido na orla e ao redor das praças. Permitido a permanência nas praias e praças apenas para prática de esporte individual. Vedada colocação de cadeiras e guarda-sóis.

Parque do Jacaré – Vedado o acesso nos sábados e domingos. De segunda à sexta, liberado apenas a visitação às lojas comerciais, bares e restaurantes.

Areia Vermelha e Dique –  Vedado o acesso nos fins de semana.

Catamarãs – Proibida a navegação e o atracamento nas praias e rios.

Escolas – Rede municipal, aulas exclusivamente no formato remoto. As instituições privadas de ensino superior e médio funcionarão também de forma virtual, podendo oferecer ensino híbrido apenas para o fundamental e infantil.

Missas, cultos e cerimônias religiosas – Durante a semana, poderão acontecer com 30% da capacidade do local. Nos finais de semana, celebrações apenas de forma remota.

Bares e restaurantes – Poderão ficar abertos entre as 6h e 16h. Após esse horário, e até as 21h30, só poderão funcionar com delivery e takeaway durante a semana. Nos fins de semana, só estão permitidos a funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

Lanchonetes e lojas de conveniência – Poderão funcionar até as 21h nos dias de semana, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas após as 16h.

Eventos – Proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos, público ou privada.

Uso de máscaras – Obrigatório seu uso nos espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

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