O prefeito Bruno Cunha Lima assinou decreto que traz uma série de medidas de prevenção à Covid-19 em Campina Grande e regulamenta atividades mantendo restrições em relação a decretos anteriores e flexibilizando o funcionamento de outras, desde que se submetam a protocolos sanitários. O texto tem foco especial no funcionamento de três áreas: educação, igrejas e comércio.
Educação
Na área de Educação, o prefeito mantém, sob modelo estritamente remoto, as aulas da rede municipal de ensino, só sinalizando alguma mudança, em relação ao retorno presencial das aulas, após uma reunião com os órgãos e instituições de controle e segmentos da comunidade escolar. A mesma situação se mantém em relação aos ensinos superior e médio, em Campina Grande. Já as escolas privadas de ensino Infantil, Fundamental 1 (séries iniciais) e Fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis. A mesma permissão estende-se para as escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os pré-vestibulares.
Um procedimento padrão, estabelecido pelo decreto como responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, diz respeito a um sistema de testagens e inquéritos epidemiológicos, em ciclos quinzenais, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados para o devido acompanhamento de eventual impacto nos dados da pandemia da covid, decorrente do retorno presencial ou híbrido da atividade educacional. Ficam também autorizadas as aulas práticas em laboratórios e os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, mas com um percentual máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade das salas de aula e outros ambientes escolares.
Igrejas
Igrejas e instituições religiosas podem funcionar limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 m. Os membros de núcleo familiar, com convivência permanente, não precisam observar o distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.
Comércio
Ainda no decreto, o prefeito determina que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos sanitários. A exceção fica por conta dos mercados, supermercados e hipermercados varejistas e atacadistas, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e lojas de material de construção.