O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da vacinação em profissionais da educação de João Pessoa. A reclamação será relatada pela ministra Rosa Weber. O pedido é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.
O pedido veio após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizou o município a usar vacinas contra a Covid-19 antes da comprovação da imunização das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Ontem (17), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, tinha rejeitado uma Suspensão de Tutela Provisória (STP) apresentada no domingo (16), dia em que a capital paraibana começou a vacinar professores e servidores que trabalham no ensino infantil.
Para Humberto Jaques, o equívoco do município de João Pessoa tem “potencial de propagação do desarranjo da política de saúde a todo o território nacional, gerado pela pressão sobre todos os demais gestores de saúde do país para quebra de diretrizes uniformes de vacinação em favor – ou desfavor – de grupos humanos com maior ou menor poder político, em vez de prioridade por critérios estritamente sanitários”.
Jacques de Medeiros ressaltou que as diretrizes do PNI, que consideram fatores sanitários e epidemiológicos, são tomadas com base em padrões internacionais de enfrentamento da doença, avaliam a taxa de contaminação e também o risco de hospitalização de grupos prioritários. Desta forma, decisões que alteram a lista de prioridade aniquilam o princípio da igualdade no acesso à vacina – que ainda não está disponível para todos os cidadãos – e contribuem para o colapso do sistema hospitalar.
Para o MPF, o foco deve ser a conclusão da vacinação dos grupos de risco determinados pelo PNI, como pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além do prévio atingimento das metas de vacinação de grupos com maior prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades.
Conforme apurado pelo MPF e pelo Ministério Público da Paraíba (MP/PB), o município de João Pessoa não alcançou a meta de cobertura vacinal dos grupos prioritários definidos no PNI. Dados fornecidos em 14 de maio pela Secretaria Estadual de Saúde apontam os seguintes índices de cobertura: pessoas de 60 a 64 anos: 62%; deficiência institucionalizada: 58%; povos e comunidades tradicionais/quilombolas: 11%; pessoas com deficiência permanente: 8%; comorbidades: 49%.
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