O Ministério Público de Contas da Paraíba, MPC-PB, protocolou, nesta quinta-feira (26), Representação em face do prefeito interino do município de Cabedelo, Vitor Hugo Casteliano, devido à prática de nepotismo ao nomear sua esposa, a advogada Daniella Ronconi, como procuradora-geral do município de Cabedelo. O MPC-PB é um órgão independente, mas funciona junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB)
Segundo o órgão, a nomeação afronta a Súmula Vinculante nº 13, do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Diz ainda que a LC Municipal 47/2014, que rege a Procuradoria Geral do Município de Cabedelo, é explícita ao dispor que o cargo de procurador-geral é um “Cargo Comissionado ou Função Gratificada” de assessoramento do prefeito e representação judicial e extra-judicial da prefeitura.
Destaca, ainda, que a mencionada lei é clara ao frisar que o procurador-geral do município de Cabedelo possui tão somente remuneração idêntica a de secretário municipal, sem lhe atribuir o status de agente político.
Assim, pede o MPC-PB ao relator das contas de Cabedelo do atual exercício, conselheiro substituto Antônio Cláudio da Silva Santos, Medida Cautelar para anulação da nomeação da esposa do atual prefeito, por deliberada afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF, e, no mérito, que seja mantida a referida anulação, bem como aplicação de multa ao gestor responsável.
Fonte: Blog do Ninja