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NEGADO: Ministro do STF nega recurso que suspende vacinação de profissionais da educação em João Pessoa

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Acaba de ser negado, na tarde desta segunda-feira (17), o recurso do Ministério Público Federal (MPF) vice-procurador-geral da República, para suspender a vacinação dos profissionais da educação em João Pessoa. O julgamento foi realizado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux.

“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int.”

Entenda

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressaram com ação na Justiça Federal, com pedido liminar, na última quinta-feira (13), para que seja determinado à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que suspenda imediatamente a vacinação de grupos não inseridos nas orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, os MPs querem que a PMJP se abstenha de promover vacinação de quaisquer outros grupos não contemplados no plano para o atual momento ou de antecipar vacinação de grupos ali contemplados em desacordo com diretrizes do ente federal, a exemplo de trabalhadores da educação, ressalvada prévia deliberação nesse sentido, por parte da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Paraíba, no caso de ajustes que respeitem as diretrizes.

Na ação, os Ministérios Públicos requerem, ainda, que seja determinado ao município de João Pessoa que comprove nos autos, no prazo de 72 horas, que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi estabelecido pelo Ministério da Saúde até o presente momento, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques, liberando eventual excesso para destinação igualitária em nível estadual, com intermediação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba.

 

Paraíba.com

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