A votação do o projeto de lei que institui o passaporte da vacinação no território paraibano foi adiando pela Assembleia Legislativa do Estado . O pedido para a matéria fosse adiada partiu do líder da oposição, deputado Cabo Gilberto (PSL), e foi subscrita por 12 parlamentares. O autor da propositura, Ricardo Barbosa (PSB), foi contrário ao adiamento.
No texto existem sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus. A medida, porém, não se encaixa para pessoas que comprovem que são proibidas por questões de saúde a tomar vacina.
De acordo com o projeto, as pessoas que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Os estabelecimentos que adotarem a exigência poderão funcionar com toda capacidade possível.
O projeto também prevê que as pessoas poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Já os servidores públicos optarem por não seguir a imunização serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.
Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.
Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.
Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.
Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Paraíba.com