No mês de setembro de cada ano os balancetes mensais enviados pelos municípios ao Tribunal de Contas do Estado devem constar com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelece o inciso X do parágrafo 1º, e o parágrafo 4º, do artigo 5º, da Resolução TC nº 03/2014, inseridos ao texto por meio da Resolução Normativa 04/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, na sessão ordinária da última quarta-feira (10).
A Resolução TC nº 03/2014, em seu artigo 5º, determina que os gestores devem encaminhar ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês seguinte ao de referência, exclusivamente por meio eletrônico, os balancetes mensais da administração, abrangendo os atos de gestão praticados no mês a que se referirem.
O novo parágrafo 4º do artigo citado, prescreve que as informações e o Projeto de Lei Orçamentária Anual e seus respectivos anexos, referentes ao inciso X do parágrafo 1º, deverão ser enviados com o balancete do mês de setembro de cada ano, atendendo às especificações técnicas, estrutura e layout definidos em ato da Presidência do Tribunal.
O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, observou a importância da Resolução TC 03/2014 para o trabalho do Tribunal de Contas, que tem inovado suas ações tecnológicas, visando a coleta de dados para melhor subsidiar a análise das contas, agora com o acompanhamento da gestão em tempo real, que permite verificar a execução da Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara Municipal. “A exigência do envio da Lei Orçamentária reforça a preocupação do TCE” frisou ele.
O conselheiro enfatizou que a execução orçamentária é preocupação do Tribunal, especialmente no que tange aos investimentos previstos nos orçamentos municipais. Ele informou, conforme os levantamentos da Auditoria, que em muitos dos casos, ao final do exercício, os recursos alocados para investimentos são desviados para outras finalidades, contrariando os objetivos da Lei Orçamentária.
Resolução – O artigo 5º da Resolução 03/2014, dispõe em seu parágrafo 1º, que as informações e documentos a serem encaminhados através do Sagres Captura compreenderão a execução orçamentária, financeira e patrimonial, os atos de gestão de pessoal e folha de pessoal, as licitações e obras, extratos bancários, as notas fiscais e a legislação pertinente.
Também os comprovantes de envio das informações ao Siconfi, declarações assinadas pelo prefeito e pelo presidente da Câmara Municipal, atestando o envio ou não dos balancetes de que trata o art. 8º e, agora, com base na Resolução 04/2019, o Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada ao Poder Legislativo.