As decisões da Operação Xeque-Mate foram anuladas, nesta segunda-feira (13), após decisão, por unanimidade, da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Corte entenderam que a Justiça Estadual é incompetente para julgar o caso, que deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral.
A decisão se deu após pedido protocolado pela defesa do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, e beneficia outros oito réus que foram condenados durante a investigação, dentre eles, o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana.
Nesse mesmo processo também foram condenados a ex-primeira-dama do município, Jacqueline Monteiro, Marcos Antônio Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, Antônio Bezerra do Valle Filho, Adeildo Bezerra Duarte e Leila Maria Viana do Amaral.
O ex-parlamentar Lúcio José do Nascimento Araújo tinha sido condenado a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Com a decisão, os autos serão encaminhados para a Justiça Eleitoral. Para justificar o pedido, a defesa do ex-presidente da Câmara alegou a imputação de crime remonta à prática de ‘Caixa 2’ e por isso defendeu que a competência eleitoral deveria prevalecer, tendo em vista se tratar de justiça especializada.
A ação em análise trata-se de uma acusação formulada pelo Ministério Público da Paraíba contra a presença de uma suposta organização criminosa que teria atuado na gestão cabedelense após a renúncia de Luceninha e ascensão de Leto Viana ao comando municipal.
O STJ deve oficiar nos próximos dias ao judiciário da Paraíba sobre a decisão.
Portal Paraíba