A Promotoria de Defesa da Saúde de João Pessoa instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações e medidas que estão sendo executadas pela gestão estadual e municipal de saúde da Paraíba para prevenção, controle e contenção de riscos de danos e agravos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus e se bem atendem às diretrizes, protocolos e demais normativos instituídos pelo Ministério da Saúde.
O procedimento foi instaurado pela 48ª promotora de Justiça da Capital, Maria das Graças Azevedo. Ela determinou que a Secretaria de Estado da Saúde informe, no prazo de 10 dias, a existência de profissionais designados para compor o Centro de Operações de Emergência (COE); se foram definidas as diretrizes estaduais para vigilância, prevenção e controle relacionados ao novo coronavírus, em conformidade com as diretrizes, protocolos, normativas e orientações do Ministério da Saúde/Anvisa atualizados.
Também deve informar se as notas técnicas e informativas ou de procedimentos e as ações relativas à resposta rápida para vigilância prevenção e controle relacionados ao novo coronavírus foram encaminhadas para cumprimento aos Municípios das regiões do Estado de PB e as providências adotadas para a detecção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e controle da transmissão nas unidades e hospitais da rede estadual de saúde.
No mesmo prazo, a Secretaria de Saúde de João Pessoa deve informar e comprovar as medida adotadas, no âmbito da rede municipal de saúde, para vigilância, prevenção e controle relacionados ao novo vírus e qual o fluxo de paciente com suspeita de infecção para o devido encaminhamento ao hospital designado como referência estadual ao tratamento e isolamento do paciente nesse situação.
Na portaria de instauração, a promotora destaca que o Ministério da Saúde declarou a situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, haja vista que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; bem como exige resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas da gestão do SUS.