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MPPB e Câmara de Sapé firmam TAC para reduzir comissionados e fazer concurso

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou um termo de ajustamento de conduta com a Câmara Municipal de Sapé para a extinção de 35% dos cargos comissionados existentes na casa legislativa daquele município. O Poder Legislativo Municipal se comprometeu a realizar concurso público para o provimento de oito cargos efetivos. A medida foi necessária para regularizar o quadro de servidores, visto que o número de comissionados e temporários, atualmente, é mais que o triplo do total de efetivosviolando a Constituição Federal.

O TAC foi assinado na quarta-feira (27) pela 3ª promotora de Justiça de Sapé, Paula da Silva Camillo Amorim, e pelo presidente da Câmara Municipal, Luiz Ribeiro Limeira Neto. Os termos do acordo foram construídos em duas audiências extrajudiciais, com a presença dos parlamentares, que tiveram o apoio e acompanhamento do promotor de Justiça, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público.

A partir do Inquérito Civil Público 064.2019.000257, instaurado pela Promotoria de Justiça, constatou-se que, em Sapé, há um número desproporcional de cargos comissionados (52, no total) e ainda quatro contratos por excepcional interesse público, enquanto o número de cargos efetivos, atualmente ocupados, é de apenas 17, estando quatro desses servidores à disposição de outros órgãos. A Câmara reconheceu a irregularidade da desproporção entre cargos efetivos e comissionados e contratados e que isso sinalizava abuso.

De acordo com o TAC, o presidente da Câmara comprometeu-se a exonerar, até o dia 31 de dezembro próximo, 18 servidores (15 cargos de assessor parlamentar, dois de assessor especial e um de diretor de expediente), que se encontram em situação de inconstitucionalidade e, extinguindo, em seguida, os cargos vagos. Ainda comprometeu-se a até dezembro de 2020 realizar concurso público para a nomeação de oito servidores efetivos, levando o número de efetivos ao total de 25 cargos.

O acordo também prevê que a Câmara não crie novos cargos comissionados, sem que cargos efetivos também sejam criados para que não resulte na mesma desproporcionalidade. O descumprimento do TAC resulta em multa pecuniária pessoa de um salário mínimo por dia de atraso, além de outra medidas judiciais, como execução do TAC e o ajuizamento de ação civil pública e a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa. Por outro lado, dentro do prazo acordado, o MPPB se compromete a não adotar medida de natureza cível ou criminal contra o compromissário.

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