Naquela reportagem, pela primeira vez surgia no noticiário o famoso Sítio de Atibaia. O texto também oferecia ao leitor uma explosiva revelação sobre os bastidores do tríplex do Guarujá. A construção e reforma do imóvel, com direito a elevador privativo e uma cara cozinha planejada, haviam sido solicitadas, segundo o delator, pelo próprio Lula, que teria apelado para que a OAS terminasse as obras da falida Bancoop, a cooperativa de bancários que quebrou levando o dinheiro de milhares de trabalhadores que haviam comprado imóveis da entidade.
Em sua delação, Pinheiro cravava: a) o apartamento 164-A, tríplex, sempre pertenceu à família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; b) que foi solicitado a ele que o imóvel permanecesse em nome da OAS Empreendimentos; c) que as reformas foram feitas por solicitação do ex-Presidente e sua esposa; d) que os projetos de reforma foram aprovados pelo ex-presidente e sua esposa; e) que o preço do imóvel e o custo das reformas foram abatidos de conta corrente geral de propinas mantida entre o Grupo OAS e agentes do Partido dos Trabalhadores”.
Lula foi condenado e preso no caso. Graças ao trabalho do advogado Cristiano Zanin, descobriu-se a parceria de bastidor que havia entre a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba e o então juiz Sergio Moro no curso do processo. Por causa disso, os atos e provas que envolviam o caso foram declarados nulos pelo STF e a investigação, retirada de Curitiba, passou a tramitar do zero em Brasília.
Nesta segunda, a longa novela teve seu tiro de morte consumado. Por uma dessas ironias, a pedido do próprio Ministério Público Federal, o órgão acusador que investigou e denunciou o petista em 2017 por “lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção”.
Numa petição de 17 páginas, o MPF argumentou que a decisão do STF, acatando habeas corpus da defesa de Lula, havia anulado todos os atos do processo, o que incluiria os passos que impediam a prescrição do caso. Como Lula já tem 76 anos, o reinício do feito em Brasília demandaria a constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, diz o MPF.
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, segue o MPF.
Com a manifestação direta do órgão acusador, torna-se praticamente certa a morte do caso na Justiça. Resta ao juiz redigir o atestado de óbito.