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MPF ajuíza ação de improbidade contra deputado paraibano

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Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho (PMDB), por contratação ilegal de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e despesas não comprovadas durante o primeiro mandato de Nabor como prefeito de Patos, no Sertão paraibano.

As Oscips envolvidas foram o Centro de Geração de Empregos (Cegepo), em 2005, e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset), em 2006, 2007 e 2008.

Ambas não mais se encontram em atividade, segundo consulta feita pelo MPF à Receita Federal.

O inquérito civil que resultou no ajuizamento da ação foi instaurado com base em representação efetuada por Antônio Ivanes de Lacerda, vereador em Patos, noticiando irregularidades na contratação das duas Oscips para a execução de programas nas áreas de educação e saúde, transferindo, assim, os serviços públicos essenciais às instituições privadas, que passaram a agir não como colaboradoras do Poder Público, mas, na prática, substituindo a atuação do ente na promoção de políticas públicas.

Esquema de contratação – As investigações apontam que as pessoas jurídicas eram utilizadas em prol de um esquema de contratação de servidores para o município, sem o devido recolhimento de contribuições previdenciárias e outros direitos inerentes à categoria, com burla à realização de concurso público e ao limite de gasto com pessoal da municipalidade.

Ainda segundo as investigações, as Oscips firmaram termos de parceria com o município de Patos sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90 (lei de licitações).

De acordo com o Ministério Público Federal, a intenção da Prefeitura Municipal de Patos, ao firmar termos de parceria com as Oscips, era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado.

Dano ao erário – O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) apontou um dano ao erário correspondente a R$ 4.915.178,96 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), R$ 13.781.087,20 (treze milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitenta e sete reais e vinte centavos) em valores atualizados.

Outros envolvidos, penas e multas – Além de ser contra o deputado e ex-prefeito Nabor, a ação de improbidade é também em desfavor dos representantes das Oscips, Erivaldo Saraiva Feitosa (Cegepo), Edmundo de Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira (Interset).

O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos quatro envolvidos com ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; se concorrer esta circunstância, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (mais de R$ 41 milhões – valor atualizado) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

TAC descumprido – O fato específico dos autos foi objeto de abordagem pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que firmou com o município Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo a prefeitura se comprometido a rescindir todos os termos de parceria, o que não fez. Com sua conduta, o então prefeito Nabor Wanderley permitiu, por via reflexa, a contratação de servidores sem concurso público e fora das hipóteses legais de dispensa, ferindo de morte, segundo o MPF, os princípios que regem a administração pública.

Da redação com assessoria

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