O Ministério Público Eleitoral representou e o juiz 73ª Zona Eleitoral deferiu tutela de urgência determinando que as convenções partidárias nos municípios de Caaporã, Alhandra e Pitimbu sejam realizadas no formato exclusivamente virtual, obedecendo aos parâmetros da Resolução TSE no 23.609/2020. As representações foram ajuizadas pela promotora da 73ª Zona Eleitoral, Miriam Pereira Vasconcelos.
Segundo a promotora, os três municípios estão classificados na bandeira Amarela, de acordo com o Plano Novo Normal Paraíba. Conforme o Decreto no 40.304/2020, cidades com bandeira amarela está a proibida a realização eventos como conferências, convenções, seminários, comícios e eventos eleitorais.
A promotora explica ainda que a Resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a realização de convenções partidárias virtuais, estabeleceu que a opção pelas convenções partidárias presenciais deve observância às leis e às regras sanitárias vigentes.
“Tais espécies de atos coletivos presenciais, em desacordo com as normas sanitárias, são irregulares, devendo ser restringidos pela Justiça Eleitoral, seja no exercício de seu poder de polícia, seja em razão de representações dos legitimados, dentre os quais se encontra o Ministério Público Eleitoral”, declara a promotora.
Além disso, segundo a promotora, os números da pandemia na Paraíba continuam elevados, apesar do transcurso do tempo desde o início do evento, com taxas de mortalidade e de incidência superiores às registradas nacionalmente.
Na decisão, o juiz Antônio Elmar de Lima destaca que, no conflito aparente entre o direito à convenção partidária presencial e o direito à saúde pública, este prevalece. “Principalmente porque a observância das medidas sanitárias não impede a realização da convenção partidária, porém em formato virtual. Logo não poderão realizar-se eventos de massa, como comícios e eventos eleitorais. É obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias vigentes, como distanciamento social, uso de máscaras de proteção individual, higienização, proibição de eventos de massa etc. O perigo da demora está na iminência da realização da convenção partidária pelos representados”.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo de apuração de eventual crime de infração de medida sanitária preventiva (art.268, CP) e crime de desobediência (art.330, CP) do presidente do Partido Político.