O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), requereu o confisco dos passaportes dos 17 denunciados na Operação Cartola, responsável por investigar fraudes no futebol paraibano. Além disso, os promotores que conduzem a denúncia também pediram à Justiça o recolhimento domiciliar entre as 21h e 5h de todos os suspeitos.
Conforme o promotor Octávio Paulo Neto, no documento encaminhado para a 4ª Vara de Justiça da Paraíba pelo MPPB, também foi requerido o afastamento imediato de Amadeu Rodrigues da Federação Paraibana de Futebol (FPF), ficando ele impedido de se aproximar do prédio da entidade, tendo que circular nas imediações do local numa distância de pelo menos 400 metros.
Além das medidas cautelares impostas aos denunciados, todos aqueles que têm cargo junto às entidades ligadas ao futebol paraibano devem ser afastados compulsoriamente de seus devidos postos. Com a determinação, Amadeu Rodrigues (presidente da FPF); Lionaldo Silva (presidente do TJDF-PB); Marinaldo de Barros (procurador-geral do TJDF-PB); José Renato Soares (ex-presidente da Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba); Severino José de Lemos (ex-membro da Ceaf-PB) e Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato dos Árbitros da Paraíba) devem ser depostos de seus postos em cada entidade. José Renato Soares e Severino José de Lemos já haviam sido destituídos.
De acordo com o documento emitido pelo Ministério Público, o presidente da FPF, Amadeu Rodrigues, ao retornar às suas funções na entidade, colocou em risco a investigação, ou seja, sua presença na entidade pode comprometer o andamento da Operação Cartola. Amadeu retornou à FPF após o término da intervenção da CBF.
Medidas Cautelares
1. Os denunciados não poderão sair das cidades onde moram
2. Deverão comparecer em juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades;
3. Estão proibidos de terem acesso às entidades esportivas paraibanas, bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, com uma distância mínima de 400 metros;
4. Proibidos de manterem contato com as testemunhas do caso
5. Devem entregar os passaportes à Justiça
6. Não poderão sair de casa após às antes das 05h e após as 21h.
Portal Correio