As Promotorias de Justiça estarão de plantão no próximo domingo (6) para acompanhar a eleição unificada para escolha de conselheiros tutelares que vai acontecer em todo o país, conforme determina a Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na Paraíba, cerca de 1.400 conselheiros deverão ser escolhidos pela população. Os eleitos vão assumir, em janeiro de 2020, um mandato de quatro anos, em 276 Conselhos Tutelares dos 223 municípios paraibanos, zelando pelos direitos do público infanto-juvenil e encaminhando à rede de proteção os casos de violações.
Para nove municípios (João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Guarabira, Patos, Sousa e Pombal), o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou a logística necessária para que a eleição ocorra com urna eletrônica. Nos demais municípios, as urnas serão manuais, com voto impresso.
A medida atendeu à solicitação feita no início do ano pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que haja mais transparência, agilidade e segurança ao processo de escolha dos integrantes do órgão que é considerado a “porta de entrada” do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Conforme explicou a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, todo o processo eleitoral é fiscalizado pelo Ministério Público (que pode, inclusive, impugnar registros de candidatos que não atendam aos requisitos legais).
Ela destacou a importância da participação das pessoas e do voto consciente. “Todos nós temos crianças e adolescentes na família. A qualquer momento, eles podem ter seus direitos afrontados. Daí a importância de elegermos pessoas preparadas para ocupar esse espaço de socorro e proteção”, disse.
A eleição
A eleição vai acontecer em todo o país, das 8h às 17h, mas em algumas cidades o início da votação pode ser diferente. Em João Pessoa, por exemplo, as urnas serão abertas às 9h. Já os locais de votação deverão ser informados pelos Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA), que são os órgãos responsáveis pela organização e realização desse processo.
O ECA estabelece que todo município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, integrado por cinco conselheiros. Já o Conselho Nacional de Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Comanda) recomenda, através de resolução, que cidades maiores tenham um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
O Conselho Tutelar é essencial ao Sistema de Garantia de Direitos. É o órgão encarregado por lei, escolhido pela sociedade, para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Através dos Conselhos Tutelares, os pais reivindicam serviços públicos não atendidos nas áreas de saúde, educação e segurança. É o Conselho Tutelar quem aplica medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Quem pode votar
O voto é facultativo e secreto. Podem participar eleitores maiores de 16 anos de idade, que possuam título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Para votar, basta apresentar o título e um documento de identidade com foto.
As pessoas devem se dirigir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade ou à Secretaria do Desenvolvimento Social, para se informar sobre os locais de votação.
Critérios para ser candidato (artigo 133 do ECA): ter idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município em que vai atuar. Leis municipais poderão acrescentar outras exigências, como aprovação em prova de conhecimentos e experiência comprovada em instituição que trabalha com o público infanto-juvenil credenciada no CMDCA.
Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estarão abertos para acolhimento das denúncias de práticas irregulares. As Promotorias de Justiça de todo o estado também funcionarão no domingo, em regime de plantão, para recebimento e apuração das delações.