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Ministério Público pede bloqueio de bens do prefeito de Caaporã por ato de improbidade

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, devido ao descumprimento do contrato pactuado entre o Município com a Caixa Econômica Federal (CEF), no que se refere à falta de repasse ao banco público dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores que contraíram empréstimos consignados com a instituição financeira. A ação requer o bloqueio de bens no valor superior a R$ 500 mil.

Segundo a promotora de Justiça Cassiana Mendes, o convênio entre o Município e a CEF foi celebrado na gestão anterior, em fevereiro de 2012, por prazo indeterminado e, durante a gestão de Cristiano Ferreira, diversas reclamações chegaram à promotoria, no sentido de que a prefeitura estava procedendo aos descontos nos contracheques dos servidores, deixando, entretanto, de repassá-los à empresa pública. “É bom ressaltar que 1.379 servidores públicos municipais contraíram empréstimos junto à Caixa Econômica Federal após o convênio, tendo muitos deles enfrentado os problemas aqui reportados, inclusive alguns ingressando com ação judicial”, informou.

O débito atualizado até fevereiro de 2018 dos valores referentes às parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018 que foram descontados nos contracheques os servidores, mas não repassados ao banco é de R$ 1,2 milhão. O atraso no repasse dessas parcelas já havia originado, até fevereiro do ano passado, um acréscimo de R$ 35 mil, a título de multa e outros encargos, acarretando enorme prejuízo aos cofres municipais. “O conjunto probatório carreado aos autos pelo Ministério Público evidencia por demais a prática de atos de improbidade que violaram os princípios da Administração Pública e/ou causaram danos ao erário”, argumentou a promotora.

Bloqueio de bens

A ação civil pública foi protocolada nessa segunda-feira (28) na Vara de Justiça de Caaporã e requer prioridade na tramitação e a concessão de medida liminar de bloqueio de bens do prefeito no montante não inferior a R$ 577,5 mil (o correspondente a 35 vezes o valor da remuneração dele como gestor) para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, bem como o pagamento de multa civil.

A promotoria requereu ainda que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa às sanções previstas no artigo 12, inciso 3, da Lei 8.429/1992, correspondentes à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; ao pagamento de multa civil e à responsabilização dele pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa

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