O Ministério da Cidadania anunciou, nesta segunda-feira (22), novas regras para a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida popularmente como Lei Rouanet. As mudanças incluem o abandono desse segundo nome na comunicação oficial do governo.
A lei, criada em 1991, autoriza produtores culturais a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater até 100% do valor investido no Imposto de Renda. A Lei Rouanet é, atualmente, o principal mecanismo de incentivo à cultura do Brasil (entenda como funciona a aplicação de recursos ao final desta reportagem).
As mudanças foram anunciadas pelo ministro Osmar Terra em um vídeo, divulgado nas redes sociais da pasta, e devem ser publicadas em uma instrução normativa. Até as 19h30 desta segunda, o texto ainda não havia sido divulgado.
O que muda?
A principal alteração é a queda do valor máximo por projeto inscrito, dos atuais R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.
O valor máximo por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passa para R$ 10 milhões. Isso significa que, por ano, uma única empresa não pode ultrapassar os R$ 10 milhões captados no somatório de todos os seus projetos.
Essas regras não se aplicam a:
- Projetos de restauração de patrimônio tombado;
- construção de teatros e cinemas em cidades pequenas;
- planos anuais de entidades sem fins lucrativos, “como museus e orquestras”.
Projetos classificados como “festas populares” terão um limite maior, de R$ 6 milhões. O vídeo divulgado pelo ministério cita o Festival Amazonas de Ópera, o Natal Luz, o Festival Folclórico de Parintins e feiras de livros, mas não deixa claro qual o critério para essa classificação.
“Com isso, vamos enfrentar a concentração de recursos nas mãos de poucos. Com o mesmo dinheiro, só que melhor distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e artistas apoiados, dando oportunidade para os novos talentos”, diz Osmar Terra no vídeo.
Pelas novas regras, cada projeto beneficiado pela Lei de Incentivo à Cultura terá de reservar entre 20% e 40% de ingressos gratuitos. Eles serão distribuídos por entidades e serviços de assistência social a famílias de baixa renda, de preferência, com Cadastro Único.
A lei atual prevê 30% de ingressos gratuitos, mas apenas 10% com destinação social. Os outros 20% são para ações promocionais e de patrocinadores.
“Nós queremos que a população mais pobre vá ao teatro, ao cinema e às mais diversas atividades culturais. Por isso, quem usar recursos da Lei de Incentivo à Cultura vai precisar oferecer de 20% a 40% dos ingressos de graça”, diz Terra.
As regras em vigor também separam 20% dos ingressos para “preços populares”. Pelo que já foi anunciado, o percentual será mantido, mas o preço máximo desse lote cairá de R$ 75 para R$ 50.
No vídeo, Osmar Terra afirma que os produtores serão obrigados a promover “ações educativas” nas escolas ou na comunidade, em parceria com as prefeituras, e que haverá editais específicos para projetos realizados integralmente fora do eixo Rio-São Paulo. Não há detalhamento dessas medidas.
Entenda a lei
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:
- O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
- ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
- pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.
G1