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Médico e ex-prefeito de Sumé é processado por acúmulo de cargos; Salário era de R$ 50 mil

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o médico e ex-prefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto, por acúmulo indevido de cargos públicos e descumprimento da jornada de trabalho. Dentre as sanções requeridas na ação, está o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, correspondente ao período de recebimento de remuneração em acumulação indevida.

A ação é baseada no inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Sumé para apurar a denúncia de que o ex-gestor, na qualidade de servidor público, percebia remuneração mensal superior a R$ 50 mil. Foram realizadas diversas diligências e requisitados dados ao Município e ao Estado da Paraíba e ficou evidente a acumulação de cargos públicos.

De acordo com o promotor Bruno Leonardo Lins, foi provado que o investigado, na qualidade de médico, ocupava concomitantemente três cargos, sendo um no município de Sumé (com carga horária de 40 horas semanais) e outros dois, no Estado da Paraíba (sendo cada um deles com carga horária de 30 horas semanais). “Concluiu-se que a soma dos três vínculos públicos totaliza uma carga horária semanal de 100 horas, o que demandaria trabalhar os sete dias da semana por mais de 14h por dia, fato humanamente impossível a longo prazo – ressaltando que o demandado ‘exerce’ os cargos há quase 40 anos”, argumentou.

Ao ser ouvido pela promotoria, Francisco afirmou cumprir uma carga horária semanal de 68 horas (sendo 20 horas no município de Sumé e 24 horas em cada cargo no Estado da Paraíba). “Isso denota que por mais de 35 anos, ele cumpriu jornada de trabalho aquém da prevista em lei”, disse o promotor de Justiça.

Diante disso, a promotoria expediu uma recomendação concedendo prazo de 20 dias para o médico apresentar o pedido de exoneração de um dos cargos. Além disso, houve determinação para que o Município de Sumé respeitasse o teto constitucional de remuneração de seus servidores, conforme prevê o artigo 37, inciso XI, da Constituição da República e não remunerasse o profissional com valores acima do devido. “Apesar da recomendação, o investigado preferiu permanecer na ilicitude da acumulação indevida, baseado em uma suposta compatibilidade de horários”, informou o promotor.

A ação – A ação ajuizada pelo MPPB requer que seja deferida liminar para suspender os efeitos da nomeação de Francisco Neto do cargo de médico do Estado, cuja admissão ocorreu por último em relação às demais nomeações (em junho de 1982), bem como a suspensão dos pagamentos efetuados a ele, em razão da ocupação ilegal.

A ação também requer o reconhecimento da prática de improbidade administrativa pelo ex-gestor, impondo a ele as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, que são: o ressarcimento integral do dano causado, correspondente ao período de recebimento de remuneração em acumulação indevida do terceiro cargo assumido; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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