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Mamanguape divulga medidas de flexibilização gradual para retomada das atividades econômicas e sociais

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prefeita Eunice pessoa divulgou nesta segunda-feira (15), durante entrevista ao programa Rádio Repórter, o plano para retomada das atividades econômicas e sociais no município.  Seguindo o modelo adotado pelo Governo do Estado,  o município  definiu as bandeiras e as atividades permitidas dentro de cada uma delas para a flexibilização das medidas de isolamento social.

As bandeiras estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em todo o município a partir desta terça-feira (16)  e são fruto do trabalho do Comitê Gestor de  Crise da COVID-19 e dos profissionais de saúde do município. As regras para a retomada das atividades foram fixadas pelo Decreto nº 1.490/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município e leva em consideração o aumento do número de pessoas recuperadas e a diminuição de casos monitorados.

Clique AQUI para acessar o Decreto e saber quais estabelecimentos estão autorizados a funcionar.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes. Eles ainda ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os empregados, prestadores de serviço e colaboradores, como também clientes com acesso e permanência em seus interiores, caso estes não estejam usando máscaras de proteção facial.

De igual modo, permanece a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos e transporte público coletivo, ainda que produzida de forma artesanal. Segue prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública até o dia 30 de junho de 2020.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Secretaria da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município, em especial dos efeitos da suspensão gradual de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

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