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Lucas apresenta na CMJP PL que regulamenta transporte de passageiros por uso de aplicativos

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O vereador Lucas de Brito (PV) apresentou um Projeto de Lei (PL) que visa regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, realizado por intermédio de operadoras de tecnologia na Capital paraibana. O texto foi elaborado de acordo com os princípios do LIVRES e protocolado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Agora, segue a tramitação nas Comissões da Casa até ser encaminhado para votação em Plenário.

O PL dispõe sobre as definições do transporte individual de passageiros, bem como, das empresas de tecnologia. Além disso, traz informações sobre as condutas e obrigações dos motoristas cadastrados para o serviço, do mesmo modo que estabelece as diretrizes do preço público a ser pago como contrapartida do uso intensivo do viário urbano.

“Estou propondo que a Câmara Municipal prestigie ao máximo a liberdade de escolha do usuário, a livre iniciativa e a livre concorrência, por meio de um modelo de regulamentação que tenha a menor interferência possível”, disse o vereador. Lucas explicou que o texto apenas estabelece um preço público de 1% do preço da corrida para ser revertido aos cofres municipais; um credenciamento simples junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP); e um seguro obrigatório para a própria segurança dos passageiros.

Na avaliação do parlamentar, a regulamentação deste tipo de transporte vai beneficiar principalmente os cidadãos que escolherem usar os aplicativos. “Temos um histórico de lutas para permitir o funcionamento desta tecnologia. Quando a CMJP teve o equívoco de proibir a atuação desses aplicativos, nos posicionamos contrários e, nesta nova legislatura, apresentei projeto para revogar a proibição”. Lucas é autor da Lei nº 1.866/2017 que liberou o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para fins de transporte remunerado na cidade.

A proposta da regulamentação é baseada no que prevê o artigo 11-A da Lei Federal nº 12.587/2012, incluído pela Lei Federal nº 13.640/2018, que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros” no âmbito dos seus territórios.

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