O Ministério Público de Contas emitiu parecer no Processo 05576/2018 que analisa as contas de 2017 da prefeita de Conde, na Paraíba, Márcia Lucena, corroborando com o parecer dos auditores do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que detectaram danos ao erário decorrentes do pagamento de mais de 800.000,00 reais à LimpMax, em menos de duas semanas, quando o TCE-PB havia determinado a suspensão de todos os atos advindos da dispensa de licitação, inclusive de pagamentos.
Em seu parecer o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Farias, destacou a gravidade do ocorrido e realçou que tal fato está sendo motivo de discussão no Processo 1070/2017 no qual o Ministério Público apontou irregularidades de quase um milhão e meio de reais no contrato entre a gestão Márcia Lucena e a Limpmax, e pediu a devolução do valor e a aplicação de multa.
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“Uma decisão que ignora comando expresso desta Corte, em decisão cautelar, e efetua pagamentos em contrato que estava sendo discutido nesta Corte é fato grave, que indica descaso com relação à atuação do controle externo e merece a devida reprimenda no âmbito desta Prestação de Contas, seja com aplicação de sanção pecuniária, seja com a consideração de tal fato para fins de valoração negativa das contas”, destacou o Procurador afirmando que Márcia Lucena ignorou a decisão do Tribunal de Contas e agiu com descaso com aqueles que são responsáveis por fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público.
O processo 05576/2018 está aguardando julgamento no TCE-PB com parecer dos auditores e do ministério público pela reprovação das contas de 2017 da prefeita Márcia Lucena. Um dos principais motivos foi o entendimento de que houve superfaturamento nos contratos da gestão Márcia Lucena com a Limpmax, empresa investigada na Operação Calvário.