A Lei Estadual 11.699, de 3 de junho de 2020, que suspendeu a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos da Paraíba irá a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a constitucionalidade da lei. A ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro terá como relatora a ministra Carmem Lúcia.
A Lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo prevê que haja a suspensão imediata na cobrança de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas durante um período de 120 dias junto as instituições financeiras.
A sanção do governador aconteceu em meio aos efeitos da crise financeira causados pela pandemia da Covid-19. A lei cita ainda que, caso o estado de calamidade pública perdure na Paraíba por mais de 120 dias, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados será prorrogado automaticamente.
Confira a ação: