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LEI DO COMPARTILHAMENTO: Lei institui criação de grupos de WhatsApp para fiscalização de obras da prefeitura

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Uma lei sancionada pela Prefeitura do Conde, no Litoral da Paraíba, instituiu a criação de grupos de WhatsApp para acompanhamento de obras no município. A ‘Lei de Compartilhamento’ prevê que, para participar, as pessoas devem formar os grupos de acompanhamento e se cadastrar no site da prefeitura ou procurar a Secretaria de Comunicação Social e Difusão Digital do Conde.

A nova lei, de autoria do poder executivo, foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (24) e a prefeitura do Conde afirma que “inova o controle social, a transparência pública e o relacionamento com as comunidades”, em nota publicada no site da gestão municipal.

A gestão compartilhada prevista na Lei 989/2018 consiste no acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos (execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos), por “grupos virtuais formados por meio de aplicativos congregantes de indivíduos, disponíveis na internet ou na telefonia celular”.

Para ter acesso às informações que prevê a lei, o “grupo de WhatsApp” deve:

  • apresentar regulamento próprio, que estabeleça os administradores e o objeto do acompanhamento;
  • a obrigatoriedade de as comunicações se consolidarem de forma clara e não-contraditória e ocorrerem em termos corteses e civilizados;
  • penalidades para os membros que descumprirem o regulamento, devendo constar, obrigatoriamente, pena de desligamento definitivo do grupo em casos de reincidência.

Cada pessoa no grupo deve fornecer à prefeitura, obrigatoriamente, nome completo, RG, CPF, endereço domiciliar, endereço eletrônico e número de telefone. A lei também estabelece um prazo de sete dias para os integrantes do grupo receberem as informações solicitadas.

O projeto da lei foi aprovado por unanimidade na segunda-feira (23) pela pela Câmara de Vereadores do Conde. Os grupos devem ter a participação dos cidadãos e também de representantes da gestão municipal e representantes das empresas contratadas para fornecer o serviço ou realizar a obra pública.

Em texto publicado no site da prefeitura, a prefeita Márcia Lucena (PSB) destaca que “a Lei de Compartilhamento é mais uma inovação que estamos propondo e que representa também uma conquista para a população do Conde por conta do seu potencial participativo e de controle, já que essa lei fará com que qualquer pessoa integrada a grupos como os de WhatsApp saiba exatamente o que está sendo gasto em obras e em outras ações pela prefeitura”.

G1

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