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Lei de Efraim Filho que prorroga desoneração da folha de pagamentos até 2023 é sancionada

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A medida precisava ser aprovada ainda em 2021 ou perderia a validade; Presidente já havia anunciado que aprovaria o projeto que passou pelo Congresso e beneficia 17 setores da economia.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria no último dia de 2021, 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31)

O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na última live do ano nas redes sociais, na quinta-feira (30), Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até ontem.

O projeto de extensão da desoneração é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e enfrentou vários percalços até ser aprovado pelo Congresso. A medida teve uma tramitação difícil na Câmara e ficou meses parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por resistência da área econômica. Os setores empresariais, beneficiados com a medida, porém, fizeram uma forte articulação política no Congresso para aprovar a projeto.

Em entrevista ao Estadão, Efraim disse que a compensação não é necessária. “Na minha tese, nem precisaria fazer essa compensação nesse tamanho. Tanto que para a prorrogação de 2021 não teve nenhuma compensação”, disse. Segundo ele, cálculos da relatoria de receitas do Orçamento apontam uma compensação em torno de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões.

Para compensar a renúncia gerada pela prorrogação da desoneração, o texto da lei aumenta apenas a alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que, segundo relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões.

Compensação da Lei de Responsabilidade Fiscal

A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação com aumento de outros impostos pela redução da tributação para as empresas desses setores. Essa compensação está prevista no artigo 14º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impasse ocorreu porque o orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração da folha, que já tinha sido aprovada pelo Congresso.

Entre as compensações avaliadas pelo Receita Federal estão a prorrogação da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos Bancos (CSLL).

Em nota enviada à imprensa, o governo afirma que a medida não precisará de mais compensação. “Cumpre apontar que, nos termos da orientação emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Consulta nº 021.868/2021-2, como se trata de prorrogação de benefício fiscal já existentes, e como a medida foi considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso Nacional, não será necessária nova compensação fiscal”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência.

A pasta acrescenta que, mesmo assim, o Executivo precisou editar uma Medida Provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. “Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação”, explica.

A lei estabelece também que “ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas” atendidas pelo benefício.

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Estadão
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